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Blog do Amaury Jr.

OPINIÃO

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Birras revestidas de processos

Colunista do UOL

09/08/2023 13h15

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Reproduzo aqui algumas partes de um artigo que publiquei na Forbes-Brasil sobre aquilo que entendo como birras que assumem ares de processos.
Os departamentos jurídicos de grandes empresas sabem bem o que isso significa: onde há vontade pode haver uma ação judicial.
Eles são obrigados a conviver, com certa regularidade, com ações judiciais inusitadas, não só pelo valor do pedido de indenização como pela causa, quase sempre, desprovida de fundamento.

Apoiadas na incerteza das leis, muitas ações encontram caminho relativamente fácil no labirinto jurídico. Um exemplo? Em 2014, nos Estados Unidos, um homem processou o McDonald's em US$ 1,5 milhão, porque recebeu apenas um guardanapo com sua refeição.

Antes de entrar com essa ação, ele havia processado o Jack in the Box duas vezes, sem receber qualquer compensação por suas reivindicações. Também não conseguiu nada do McDonald's, e o nome dele foi parar numa lista que o proibiu de entrar com novas ações por um determinado período.
Sem fundamento sério ou sem mérito substancial, as chamadas ações frívolas não possuem uma base legal sólida ou uma probabilidade razoável de sucesso, mas, ainda assim, o autor decide ir a juízo.

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Imagem: Divulgação

Há algum tempo, o Brasil foi inundado por pedidos de indenização pela espera em filas de estabelecimento bancário. Coube à Justiça apaziguar os conflitos de maneira coerente e sensata de acordo com a legislação local, até que a Quarta Turma do STJ decidiu que a demora em fila de banco não gera dano moral individual para o consumidor.

O anseio de obrigar o agente causador do dano a repará-lo se inspira nos mais estritos princípios de justiça, principalmente quando o prejuízo foi causado intencionalmente. Porém, o grande número de ações que são mero dissabor do cotidiano sobrecarrega e banaliza o sistema judiciário.

Muitos países têm mecanismos para lidar com esse tipo de ação, a fim de evitar o desperdício de recursos legais e judiciais com casos sem mérito real.
Vale ressaltar: a ação é um instituto ligado ao direito processual constitucional, que pode ser vista a princípio como uma garantia de acesso aos órgãos jurisdicionais.

Em um mundo ideal, o sistema legal descartaria os processos infundados sem exigir que um réu gastasse tempo e dinheiro, porém isso não acontece.
As empresas sabem muito bem que não podem ignorar uma ação, mesmo que baseada apenas num comportamento vingativo e rancoroso. É preciso acompanhá-la até que um juiz, com autoridade, analise o mérito da ação e dê sentido ao colocar um ponto final ao que não tem sentido, a uma birra revestida de processo.

Artigo por Nelson Wilians