Visto de atleta para competições internacionais. Saiba como solicitar.
A classificação de vistos P-1A se aplica à atletas que venham temporariamente para os Estados Unidos, com o único propósito de participar em uma competição esportiva específica. Seja ele:
- Um atleta de alta performance reconhecido internacionalmente;
- Um time ou parte dele, com performance reconhecida internacionalmente;
- Um atleta profissional;
- Um atleta ou técnico, que seja parte de um time localizado nos Estados Unidos associado à uma liga ou entidade internacional.
Para solicitação do visto P1A, é preciso que o atleta atenda, no mínimo, duas das categorias abaixo, seguindo as exigências solicitadas como comprovação de cada uma delas:
- Ter participado de um campeonato esportivo, em divisão principal nos Estados Unidos. Comprovação por meio de contratos ou cartas.
- Participação em competição internacional como membro de uma seleção nacional. Tendo como meio de comprovação um contrato com o time, certificado emitido pela instituição organizadora do campeonato em nome do participante, além de fotos ou artigos sobre a competição e o time, mostrando o requerente como parte da seleção nacional.
- Comprovação de um histórico com participação ativa em competições entre faculdades ou universidades americanas, sendo evidenciados por meio de contratos e cartas.
- Uma declaração, por meio de um administrador do órgão oficial que gerencia a modalidade, detalhando como o atleta ou o time possui reconhecimento internacional.
- Declaração de um integrante da imprensa especializada no nicho, ou um especialista em esportes, que detalhe como o atleta ou o time são reconhecidos internacionalmente. Seja por meio de artigos falando sobre o atleta, do seu sucesso e suas competições no esporte. Se não houver artigos suficientes, é recomendado incluir cartas de atletas talentosos no mesmo esporte, contendo uma explicação de como e quando conheceu o atleta em questão, além de falar sobre a carreira e conquistas importantes que justificam a relevância do atleta.
- Comprovar rankeamento do atleta ou do time, em casos de rankings internacionais. Varia de acordo com a modalidade, por exemplo, em casos de lutadores de Jiu-Jitsu, a comprovação pode ser por meio da verificação dos rankings no site da IBJJF (Federação Brasileira Internacional de Jiu-Jitsu) ou outros sites de importantes organizações do esporte Jiu-Jitsu. Já no caso de Lutadores de Artes Marciais Mistas (MMA) pode ser utilizado o site de organizações conceituadas como UFC (Ultimate Fighting Championship) para verificação de ranking.
- Prova de que o atleta ou time recebeu alguma homenagem ou prêmio significativo relacionados ao esporte.
Podem ser certificados, prêmios ou artigos sobre o recebimento do prêmio e/ou da homenagem, explicando sua importância. Lutadores de MMA podem apresentar seu histórico de vitórias/derrotas e seu ranking, com o histórico de lutas e incluir informação sobre as lutas ou campeonatos mais importantes que venceu. Além disso, pode ser incluso certificados, fotos e artigos sobre essas vitórias. Para lutadores de Jiu-Jitsu é importante apresentar a página impressa site do IBJJF, ou outras competições de organizações reconhecidas, contendo as vitórias do lutador. Artigos mostrando a importância das competições vencidas pelo lutador podem também ser inclusas.
Além disso, o atleta precisa mostrar que a competição ou competições nas quais competirá são de alto nível dentro do esporte e exigem um nível de desempenho reconhecido internacionalmente, implicando a participação de atletas de elite.
Pode ser usado como evidências:
- O nível de audiência, participação, receita e grande cobertura da mídia sobre o evento.
- A participação de atletas ou times internacionais de elite em eventos anteriores.
- O ranking internacional dos atletas competindo.
- Os requisitos exigidos para participação.
- Além de artigos e informações sobre competições futuras.
Se você se enquadra nos requerimentos acima, marque já uma consulta com um advogado de imigração para verificar sua qualificação!
Este blog não se destina a oferecer aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de uma relação cliente-advogado. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração, antes de agir baseado em qualquer informação lida neste blog.
Artigo por Flávia Santos Lloyd
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.