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Leonardo Rodrigues

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Como funciona o imposto de importação para vinil e CD? Eles são isentos?

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Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

19/04/2023 13h17

A notícia caiu como uma bomba entre colecionadores de discos: o governo anunciou que iria acabar com a isenção de imposto de importação em encomendas no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 250) entre pessoas físicas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teve de voltar atrás após a repercussão negativa e uma reunião com o presidente Lula. Mas até agora esse vaivém está gerando ruídos e desinformação em grupos de colecionadores de discos.

O fato é que o assunto ainda é nebuloso para a maioria dos compradores, especialmente entre clientes de sites como o dinamarquês iMusic, que virou sensação no Brasil por seus preços módicos e sua pronta-entrega.

Como funciona a regra afinal? Os discos e CDs que compro em lojas gringas são isentos mesmo?

Não são. Eles não possuem imunidade tributária, diferentemente do que ocorre com outros bens culturais, como livros, jornais e revistas.

E, salvo exceções, não existe no Brasil isenção de imposto de importação em encomendas de até US$ 50 entre pessoa jurídica (loja, fornecedor) e pessoa física (comprador comum, você), ao contrário do que muitos imaginam.

As compras feitas dessa maneira estão sujeitas a tributação de 60% sobre o valor total (frete incluído), além de incidência de ICMS (a alíquota varia a depender do estado) —fora a taxa de despacho postal cobrada pelos Correios desde 2018 em todas as remessas, atualmente em R$ 15,85.

A norma adotada pela Receita diz respeito apenas a transações feitas entre pessoas físicas.

O problema é que essa regra vem sendo burlada sistematicamente por plataformas estrangeiras como a Shein e a Shopee, que sonegam impostos ao se declararem como pessoas físicas nos formulários de importação, além de subdimensionar preços e fretes, com intuito de burlar a Receita.

Não é o caso de lojas de disco como a iMusic e a britânica Juno, também querida por brasileiros.

Embalagem da loja iMusic - Reprodução/Facebook - Reprodução/Facebook
Imagem: Reprodução/Facebook
Mas, se nunca houve isenção, por que nunca foi taxado nas dezenas de compras que fiz na iMusic?

Basicamente porque você deu sorte —talvez "não deu azar" seja a definição mais precisa.

O desembaraço aduaneiro, o processo em que fiscais alfandegários verificam se documentos e dados fornecidos pelos importadores estão dentro da lei, é feito por amostragem.

O servidor escolhe aleatoriamente itens dentro de um lote (conjunto de objetos). E esses lotes podem variar significamente em volume.

Por exemplo, se ele contém entre 2 e 8 encomendas, 2 delas precisarão ser obrigatoriamente verificadas. Se ele tem entre 10.001 a 35.000, apenas 20 precisarão passar por conferência.

A tabela com a relação completa de amostragem pode ser checada aqui.

Um adendo: objetos "suspeitos", com dimensões avantajadas e pesando mais de 2 kg, costumam chamar a atenção dos fiscais e ganhar prioridade no processo.

Por que o desembaraço é feito desse jeito, por amostragem?

Porque estamos em um país continental. Milhares de importações desembarcam por aqui todos dias. E, mesmo com esse "atalho" logístico, o desembaraço continua sendo um procedimento lento e complexo, que leva até 8 dias para ser concluído.

Mas eu não compro na iMusic. Compro em sites como Discogs e eBay

Nesse caso, o recuo do governo beneficiou os compradores. Estamos falando de dois sites em que o colecionador pode adquirir discos diretamente de outro colecionador (pessoa física), como uma encomenda tradicional.

A prática de isentar compras de até US$ 50 continuará valendo. Caso a soma de preço e frete ultrapasse esse limite, o que vale é a lógica da amostragem. O colecionador precisará contar com a sorte.

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Imagem: Shutterstock

Mas não existe nenhuma isenção referente a importação de discos?

Existe. Em 15 de outubro de 2013, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 75, que estabeleceu imunidade tributária para:

"fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham".

Isso quer dizer, na teoria, que não cabe imposto em importações de disco de vinil ou CD de um artista brasileiro ou de um artista internacional interpretando obras nacionais.

Você já foi tributado mesmo cumprindo o requisito descrito mais acima? Recomendação deste colunista: conheça a lei e acione a Justiça.

Pensar em uma isenção total de discos no futuro é um sonho possível?

É. Um projeto de lei foi proposto em 2018 pelo deputado federal João Daniel (PT/SE) pedindo a "total isenção de impostos federais e contribuições sociais para importação de discos de vinil e aparelhos de reprodução de som gravados em disco de vinil".

A imunidade tributária seria uma forma de compensar as limitações da indústria brasileira no setor.

Depois de tramitar por três anos, o PL acabou incorporado a outro, o PL-566/2015, de autoria de Rubens Bueno (PPS-PR), que dispõe sobre a isenção de impostos sobre instrumentos musicais. Desde então, está parado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Quer ele ande? Então exerça a cidadania e cobre o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) e os responsáveis pela comissão, que tem como secretária-executiva a servidora Gislene de Almeida Vaz.

E o que você pensa sobre isso? Comente mais abaixo ou mande uma mensagem para mim no Instagram (@hrleo) ou Twitter (@hrleo_). Quer ler mais textos? Clique aqui.

E até a próxima datilografada!