'Taxa dos disquinhos': aprenda a calcular o novo imposto de importação
Para quem ama música e mídia física, como o autor desta coluna, não existe "taxa das blusinhas", mas "taxa dos disquinhos".
E é importante saber: a isenção a compras internacionais de até US$ 50, anunciada pelo governo em 2023 dentro do Programa Remessa Conforme (PRC), não existe mais a partir de hoje.
O Remessa Conforme, que continua existindo, estabelece agora uma alíquota de 20% dentro desse limite.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que vai para os estados e já era cobrado, permanece.
A nova regra só é aplicada quando a loja gringa se cadastra no programa federal, permitindo que seus produtos sejam taxados na fonte.
Caso contrário, vale a alíquota geral, de 60% (com ICMS).
Como fica para nós, colecionadores de CD, vinil e (para os fortes) fitas K7?
A loja de discos mais amada pelos brasileiros, a dinamarquesa iMusic, ainda não oficializou sua entrada no PRC.
A empresa anunciou em junho que irá aderir ao programa, mas o processo deve levar alguns meses.
Outras lojas internacionais famosas no Brasil, como a britânica Juno, ainda não manifestaram interesse no Remessa Conforme. Para elas e para a iMusic, continua valendo a regra dos 60%.
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Quero receberMas lembre-se ao encher seu carrinho de compras: mesmo após a iMusic se juntar ao Remessa Conforme, a alíquota de 20% só valerá em compras de até US$ 50.
E para quem compra de outros vendedores gringos?
Pessoas físicas que compram de uma empresa ou de outra pessoa física intermediada por uma plataforma são taxadas pela Receita Federal. Esse é o caso de grandes marketplaces, como Discogs e eBay.
Tornou-se muito difícil não ser taxado sites como esses, que não estão no PRC — pelo menos não por enquanto. Em outras palavras: prepare o bolso.
Antigamente eu não era taxado comprando discos. Por que isso acontecia?
Basicamente, por dois motivos.
A cobrança de impostos sempre existiu, mas funcionava mal na prática. Muitos vendedores registravam suas remessas como pessoa física, apesar de serem lojas, no intuito de burlar nossa afândega.
Essa prática era frequente e foi um das razões para a criação do Programa Remessa Conforme.
Também era praxe o desembaraço aduaneiro ser feito por amostragem de itens, o que fazia muitos produtos taxáveis passarem como isentos.
Desde o ano passado, no entanto, o governo vem apertando o cerco para aumentar a arrecadação.
Mas CD e DVDs não tinham isenção, assim como livros têm?
Sim, mas não todos.
A Emenda Constitucional número 75, promulgada em 15 de outubro de 2013, estabeleceu imunidade tributária para fonogramas de artistas brasileiros ou de um artistas internacionais interpretando obras nacionais.
Você já foi tributado mesmo cumprindo o requisito descrito acima? Recomendo conhecer a lei e acionar a Justiça.
Como calcular os impostos agora?
Tome nota: os 20% de mportação são cobrados em cima do valor total do produto, com frete e eventual seguro incluídos. Já os 17% do ICMS incidem sobre o valor da compra já somado ao imposto de importação.
Exemplo: você comprou um vinil de US$ 50. Primeiro, adicione 20% desse valor (US$ 10), o que resulta em US$ 60.
Depois, haverá a incidência do ICMS sobre esses US$ 60 (em São Paulo, a alíquota é de 18%; veja aqui tabela dos estados), com o valor final chegando a cerca de US$ 72,30 ao consumidor.
Um adendo: o texto da nova lei ainda possui um dispositivo que garante desconto US$ 20 em compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000.
Seu disco já parou na alfândega? Como foi a experiência? Escreva no campo de comentários ou mande uma mensagem para mim no Instagram (@hrleo) ou X (@hrleo_). Quer ler mais textos? Clique aqui.
E até a próxima datilografada!
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