Leonardo Rodrigues

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Reportagem

'Taxa dos disquinhos': aprenda a calcular o novo imposto de importação

Para quem ama música e mídia física, como o autor desta coluna, não existe "taxa das blusinhas", mas "taxa dos disquinhos".

E é importante saber: a isenção a compras internacionais de até US$ 50, anunciada pelo governo em 2023 dentro do Programa Remessa Conforme (PRC), não existe mais a partir de hoje.

O Remessa Conforme, que continua existindo, estabelece agora uma alíquota de 20% dentro desse limite.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que vai para os estados e já era cobrado, permanece.

A nova regra só é aplicada quando a loja gringa se cadastra no programa federal, permitindo que seus produtos sejam taxados na fonte.

Caso contrário, vale a alíquota geral, de 60% (com ICMS).

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Imagem: Shutterstock

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Como fica para nós, colecionadores de CD, vinil e (para os fortes) fitas K7?

A loja de discos mais amada pelos brasileiros, a dinamarquesa iMusic, ainda não oficializou sua entrada no PRC.

A empresa anunciou em junho que irá aderir ao programa, mas o processo deve levar alguns meses.

Outras lojas internacionais famosas no Brasil, como a britânica Juno, ainda não manifestaram interesse no Remessa Conforme. Para elas e para a iMusic, continua valendo a regra dos 60%.

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Mas lembre-se ao encher seu carrinho de compras: mesmo após a iMusic se juntar ao Remessa Conforme, a alíquota de 20% só valerá em compras de até US$ 50.

E para quem compra de outros vendedores gringos?

Pessoas físicas que compram de uma empresa ou de outra pessoa física intermediada por uma plataforma são taxadas pela Receita Federal. Esse é o caso de grandes marketplaces, como Discogs e eBay.

Tornou-se muito difícil não ser taxado sites como esses, que não estão no PRC — pelo menos não por enquanto. Em outras palavras: prepare o bolso.

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Imagem: Divulgação

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Antigamente eu não era taxado comprando discos. Por que isso acontecia?

Basicamente, por dois motivos.

A cobrança de impostos sempre existiu, mas funcionava mal na prática. Muitos vendedores registravam suas remessas como pessoa física, apesar de serem lojas, no intuito de burlar nossa afândega.

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Essa prática era frequente e foi um das razões para a criação do Programa Remessa Conforme.

Também era praxe o desembaraço aduaneiro ser feito por amostragem de itens, o que fazia muitos produtos taxáveis passarem como isentos.

Desde o ano passado, no entanto, o governo vem apertando o cerco para aumentar a arrecadação.

Mas CD e DVDs não tinham isenção, assim como livros têm?

Sim, mas não todos.

A Emenda Constitucional número 75, promulgada em 15 de outubro de 2013, estabeleceu imunidade tributária para fonogramas de artistas brasileiros ou de um artistas internacionais interpretando obras nacionais.

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Você já foi tributado mesmo cumprindo o requisito descrito acima? Recomendo conhecer a lei e acionar a Justiça.

Como calcular os impostos agora?

Tome nota: os 20% de mportação são cobrados em cima do valor total do produto, com frete e eventual seguro incluídos. Já os 17% do ICMS incidem sobre o valor da compra já somado ao imposto de importação.

Exemplo: você comprou um vinil de US$ 50. Primeiro, adicione 20% desse valor (US$ 10), o que resulta em US$ 60.

Depois, haverá a incidência do ICMS sobre esses US$ 60 (em São Paulo, a alíquota é de 18%; veja aqui tabela dos estados), com o valor final chegando a cerca de US$ 72,30 ao consumidor.

Um adendo: o texto da nova lei ainda possui um dispositivo que garante desconto US$ 20 em compras acima de US$ 50 e até US$ 3.000.

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Seu disco já parou na alfândega? Como foi a experiência? Escreva no campo de comentários ou mande uma mensagem para mim no Instagram (@hrleo) ou X (@hrleo_). Quer ler mais textos? Clique aqui.

E até a próxima datilografada!

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