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Lucas Pasin

REPORTAGEM

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'Mulheres não são brinquedos', diz defesa de Simony após condenação de Dudu

Simony moveu ação contra Dudu Camargo após apresentador apalpar seios da cantora sem consentimento - Reprodução/RedeTV!
Simony moveu ação contra Dudu Camargo após apresentador apalpar seios da cantora sem consentimento Imagem: Reprodução/RedeTV!

Colunista do UOL

10/05/2023 14h14

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Dudu Camargo, do SBT, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a Simony por importunação sexual, conforme publicado hoje pelo colunista do UOL Rogério Gentile.

Esta coluna de Splash teve acesso aos detalhes da sentença proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 2ª Vara Cível do Fórum do Butantã, São Paulo, e publicada hoje no Diário Oficial.

Procurada, Simony disse que só se manifestaria sobre o assunto por meio de seu advogado, Eneas Matos. Ele enviou uma nota com exclusividade sobre a decisão judicial:

A sentença analisou o caso de forma correta. Não podemos mais permitir situações que ofendam a integridade física ou moral das mulheres. Agarrar, ou mesmo tocar o corpo de uma mulher, sem sua expressa autorização, não é condizente com o atual estado civilizatório. Mulheres não são brinquedos manipuláveis.

O advogado continua:

Neste momento delicado de sua saúde, Simony leu a sentença de ganho de causa com sensação de Justiça e de vitória por todas as mulheres que lutam contra a importunação sexual. Esses atos não podem ser banalizados e merecem o devido tratamento previsto na lei.

Procurado, Dudu Camargo não retornou o contato até o momento desta publicação para comentar a decisão judicial.

Em fevereiro de 2020, durante o programa "Bastidores do Carnaval", na RedeTV, Simony apresentava a atração quando, em determinado momento, Dudu Camargo fez uma participação. De acordo com a ação, ele passou a fazer brincadeiras de conotação sexual.

No processo contra Dudu, Simony diz que ele a agarrou de modo forte, insinuando-se para conseguir um "selinho". A ação também relata que Dudu passou a mão no corpo de Simony.

"No caso em tela, a parte demandante sofreu abalo moral, em virtude das circunstâncias da situação. Com efeito, conforme constou no tópico anterior, teve seu corpo insistentemente tocado, sem sua autorização, por ação do demandado. Ademais, as circunstâncias do caso (inclusive no que toca às defesas do réu), foram acima indicadas, ao que se remete, para evitar tautologia", continuou o juiz.

Na defesa apresentada à Justiça, Dudu Camargo declarou que tocou acidentalmente a pele da apresentadora, e que a retirou imediatamente. Ele ainda pode recorrer da decisão.