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Lucas Pasin

REPORTAGEM

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MP 'intima' Dado Dolabella a pôr fim a dívida de quase meio milhão de reais

Dado Dolabella - Reprodução/Instagram
Dado Dolabella Imagem: Reprodução/Instagram

Lucas Pasin e Filipe Pavão

Colunista do UOL

22/07/2023 13h07Atualizada em 22/07/2023 18h57

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Dado Dolabella, 43, é "intimado" pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para pagar ou efetuar um acordo para quitação de parcelas em aberto, no valor de quase meio milhão de reais, referentes ao aluguel de uma cobertura em que o ator morou até 2013, quando foi despejado.

Fernanda Tripode, advogada do artista, afirmou que aguarda o "juiz analisar a petição apresentada com diversos pedidos e, em sendo o caso, caberá recurso".

No parecer da Promotoria, o qual este colunista Splash teve acesso, está com a data da última segunda-feira (17) e propõe acordo para evitar medidas judiciais coercitivas, como bloqueio de passaporte e CNH.

Fernanda Tripode afirmou que o ator não tinha tomado conhecimento dos autos do processo de insolvência. "Ao ingressar nos autos apontei irregularidades dos atos processuais e da citação, aguardando deliberação do magistrado. Não resta a menor dúvida que a parte autora está veiculando informações distorcidas com intuito de constranger Dado Dolabella a pagar o que entende como devido, em razão de ser conhecido pela notoriedade que ele tem. O valor também está sendo discutido."

A cobrança pública tem caráter vexatório, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico. A publicidade de uma alegada dívida, coagindo a pagar, é um ato ilegal.

Advogada afirma que, na cobrança de débitos, a pessoa não pode ser exposta, nem submetida a qualquer tipo de constrangimento e ato vexatório. "Não pode utilizar a cobrança de dívidas, meios de coação, constrangimento moral, afirmações falsas, incorretas/enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha a pessoa."

Entenda o caso:

Dado tem uma dívida que se arrasta desde 2013 por aluguéis atrasados de um imóvel de 320 m², no Recreio, zona oeste do Rio de Janeiro. Em outubro, o ator devia cerca de R$ 450 mil, em valores corrigidos —a quantia pode ser ainda maior.

Segundo o documento na Justiça, ao qual esta coluna de Splash teve acesso, Dado Dolabella somou mais de dez meses de aluguel atrasado no apartamento, até 2013, quando foi despejado. O ator não pagou a dívida.

O pedido de insolvência veio após a Justiça não encontrar bens em nome de Dado para garantir o valor da dívida. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro.

A insolvência civil se assemelha à falência, sendo a primeira para pessoas físicas e jurídicas que não se caracterizam como empresárias. Além disso, a insolvência é caracterizada por decisão judicial quando as dívidas são maiores que o patrimônio do devedor.

Com o reconhecimento da insolvência, quem está devendo perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. No caso de Dado Dolabella, a Justiça determinou um advogado como administrador. Caberá a ele administrar possíveis bens e representar o devedor judicialmente.

Confira íntegra do posicionamento de Dado Dolabella dado por sua advogada, Fernanda Tripode:

Dado Dolabella não tinha tomado conhecimento dos autos do processo de insolvência. Ao tomar conhecimento através da mídia, houve a devida manifestação nos autos. Informo que para ter acesso ao processo, necessário senha, ou seja, a mídia tomou conhecimento através do autor.

Ao ingressar nos autos apontei irregularidades dos atos processuais e da citação, aguardando deliberação do magistrado. Não resta a menor dúvida que a parte autora está veiculando informações distorcidas com intuito de constranger o Dado Dolabella a pagar o que entende como devido, em razão de ser conhecido pela notoriedade que ele tem. O valor também está sendo discutido.

A cobrança pública tem caráter vexatório, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico. A publicidade de uma alegada dívida, coagindo a pagar, é um ato ilegal. O artigo 71 da Lei 8.078/90 (que pode ser aplicado nesse caso), tipifica o crime de cobrança vexatória. O exercício regular de um direito não permite excessos, ou seja, a cobrança de uma suposta dívida não pode ser realizada como vem realizando a autora ao utilizar mídias com claro propósito de constrangimento, pois acarreta um resultado que se considera ilícito, previsto no artigo 187 do Código Civil.

Na cobrança de débitos, a pessoa não pode ser exposta, nem submetida a qualquer tipo de constrangimento e ato vexatório. Não pode utilizar a cobrança de dívidas, meios de coação, constrangimento moral, afirmações falsas, incorretas/enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha a pessoa.

Tais fatos também foram suscitados nos autos.

O MP se manifestou e estamos aguardando o juiz analisar a petição apresentada com diversos pedidos e, em sendo o caso, caberá recurso.