Lucas Pasin

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TJRJ ordena retenção de CNH e passaporte de Dado por dívida de R$ 450 mil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, e passaporte de Dado Dolabella, 43, em virtude de dívida de quase meio milhão de reais — referente ao aluguel de uma cobertura em que o ator morou até 2013, quando foi despejado.

A decisão, à qual Splash teve acesso com exclusividade, foi tomada pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 4ª Vara Empresarial, do Rio, no último dia 5 de dezembro.

Em setembro passado, o artista foi "intimado" pelo Ministério Público para pagar ou efetuar um acordo para a quitação de dez parcelas da cobertura de que foi despejado por falta de pagamento.

Na época, Fernanda Tripode, advogada de Dado, conversou com Splash e reclamou que, na cobrança de débitos, a pessoa não pode ser exposta, nem submetida a qualquer tipo de constrangimento e ato vexatório. "Não pode utilizar a cobrança de dívidas, meios de coação, constrangimento moral, afirmações falsas, incorretas/enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha a pessoa", pontuou.

Como não houve um acerto, a Justiça carioca ordenou a retenção dos documentos de Dado Dolabella para que a dívida seja cumprida.

Splash entrou em contato com a equipe de Dado Dolabella para colher um posicionamento do caso, mas até o fechamento da reportagem não recebeu uma resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

Entenda o caso

Dado tem uma dívida que se arrasta desde 2013 por aluguéis atrasados de um imóvel de 320 m², no Recreio, zona oeste do Rio de Janeiro. Em outubro, o ator devia cerca de R$ 450 mil, em valores corrigidos —a quantia pode ser ainda maior.

Segundo o documento na Justiça, ao qual esta coluna de Splash teve acesso, Dado Dolabella somou mais de dez meses de aluguel atrasado no apartamento, até 2013, quando foi despejado. O ator não pagou a dívida.

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O pedido de insolvência veio após a Justiça não encontrar bens em nome de Dado para garantir o valor da dívida. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro.

A insolvência civil se assemelha à falência, sendo a primeira para pessoas físicas e jurídicas que não se caracterizam como empresárias. Além disso, a insolvência é caracterizada por decisão judicial quando as dívidas são maiores que o patrimônio do devedor.

Com o reconhecimento da insolvência, quem está devendo perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. No caso de Dado Dolabella, a Justiça determinou um advogado como administrador. Caberá a ele administrar possíveis bens e representar o devedor judicialmente.

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