Paulo Ricardo x RPM: Veja as outras brigas da banda de rock
Não é de hoje que a banda RPM teve seu nome para fora dos palcos e foi para os tribunais. Agora Paulo Ricardo não pode mais cantar os sucessos do RPM, segundo a condenação da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM.
Paulo vai recorrer da sentença e terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas de acordo com o colunista do UOL Ricardo Gentile.
A confusão se deu por conta de um contrato assinado em 2007, no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo teria registrado a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como só sua, e não dos quatro.
Paulo alega que desde 2013 o RPM estava em seu nome e que a maioria das canções são sua propriedade.
Relembre outras brigas da banda dona de "Rádio Pirata".
Primeira separação
Quatro anos depois de ser fundada, a banda composta por Paulo Ricardo, Fernando Deluqui, Luiz Schiavon e Paulo P.A. Pagni — morto em 2019 — já se separou após fracassos de lançamentos de discos com selo próprio.
Seria uma das primeiras idas e vindas dos músicos.
2007
Os integrantes teriam feito uma espécie de acordo se comprometendo a não usarem o nome RPM separadamente. Isso só poderia acontecer em conjunto.
A treta de 2017
Como explicado, coube a Paulo Ricardo registrar a banda no nome dos quatros. Os demais integrantes só descobriram que ela estava no nome do vocalista em 2017.
Eles se reuniriam mais uma vez em um retorno. Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo, segundo a acusação.
A última apresentação aconteceu em um navio. Depois, a banda foi relançada com outro vocalista.
Antes do último capítulo
Paulo Ricardo havia conseguido liberação no tribunal para relançar sucessos como "Louras Geladas" ano passado.
Ele havia gravado versões em 2018, mas o tecladista Luiz Schiavon, coautor das músicas, não liberou para serem usadas em um álbum e DVD de Paulo.
A mesma juíza Elaine Faria Evaristo deu decisão favorável ao dono da abertura do "BBB 21" em regime de urgência. Ela questionou se Schiavon desejava que seu nome fosse inscrito no álbum e no DVD.
Schiavon poderia apresentar contestação à decisão.
Paulo em carreira solo e processado
Ano passado, Paulo teve os bens penhorados, mas em outro processo, fora do RPM. A penhora de R$ 390 mil em direitos autorais de Paulo Ricardo para pagamento de um processo em que o cantor foi derrotado.
A ação começou em 2010, quando o tecladista João Eugenio Marques processou a empresa de Paulo Ricardo, a PRMusic, exigindo que os serviços prestados para a banda de cantor fossem reconhecidos com base no regime CLT.
Em 2013, o juiz Renato Sabino Filho, da 6ª Vara do Trabalho, concluiu que a relação profissional tinha vínculo trabalhista. A defesa de Paulo Ricardo recorreu da sentença. Em julho de 2016, a decisão favorável a Marques foi mantida em 2ª instância. Uma audiência de acordo foi realizada em junho do ano passado, mas não houve acerto entre as partes.
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