Justiça nega pedido de Ludmilla para não ser citada por blogueira
Ludmilla teve seu pedido para não ser citada pela blogueira Rainha Matos negado após decisão da juíza Françoise Cully, da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador (RJ)
A cantora queria a antecipação de tutela no processo de danos morais que move contra Rainha Matos — ou seja, que os efeitos do julgamento começassem a valer desde já, antes do fim do processo.
Ludmilla exigia que a blogueira apagasse as matérias postadas nas redes sociais com seu nome e imagem e não fosse citada nos conteúdos.
Rainha Matos comenta a vida das celebridades principalmente no Instagram, conta em que tem quase dois milhões de seguidores.
A juíza entendeu que era preciso ouvir a defesa da blogueira, dando direito ao contraditório já que o mérito da medida pode ser o mesmo do processo.
Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes requeridos, por entender, a priori, necessária a dilação probatória para a concessão da medida, assim como o fato de se confundir com o próprio mérito da causa. Tenho que se faz mister o estabelecimento do contraditório no presente caso. O inconformismo da parte deve ser objeto da via recursal própria.
Splash procurou as assessorias da cantora, que respondeu em nota que a defesa não vai recorrer, já que "o pedido da liminar não foi negado".
Informamos que a cantora Ludmilla até o presente momento não foi notificada. A defesa da cantora não vai recorrer da decisão, pois o pedido da liminar não foi negado e, além disso, entende que a juíza quer ouvir a outra parte para então proferir sua decisão.
Ludmilla e a mulher, Brunna Gonçalves abriram processo e pediam indenização por danos morais após serem citadas por Rainha Matos.
Em março, a cantora do álbum "Numanice" perdeu o processo contra Val Machiori. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o recurso de Val contra a condenação por danos morais após comparar o cabelo de Ludmilla — que continha um aplique — com uma esponja de aço "bombril".
A 14ª Câmara entendeu que o comentário foi feito por liberdade de expressão. Antes, em 2018, a Justiça condenou a socialite a pagar R$ 10 mil. As duas envolvidas reclamaram da decisão. Val disse que fez um comentário jornalístico, que não houve xingamento e que era "zero racista". Já a cantora entendeu que Val, "rica e cheia de privilégios", achava graça no episódio.
A decisão foi anulada e, em nova sentença no ano passado, a primeira instância do TJ-RJ condenou Val Marchiori em R$ 30 mil. A 3ª Vara Cível da Ilha do Governador entendeu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que o comentário havia sido maldoso, segundo decisão da juíza Françoise Picot — a mesma do processo contra Rainha Matos.
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