Nego do Borel assediou Dayane Mello e poderia ser expulso de 'A Fazenda'?
Desde a madrugada de hoje, as redes sociais foram tomadas pela hashtag 'Assédio na Record'. Os fãs do reality "A Fazenda 13" se referiam a um comportamento de Nego do Borel em relação à participante Dayane Mello. O cantor, que chegou a trocar selinho com a peoa durante a primeira festa do programa, teve o pedido de um beijo negado e, ao deitar ao lado da modelo, tentou novamente abraçá-la, e segurou o rosto da participante, que mostrou incômodo e tirou a mão do funkeiro.
O UOL buscou especialistas para entender se a cena poderia ser considerada assédio e, caso confirmado, quais seriam as medidas que deveriam ser tomadas pela Record.
A advogada Luciana Ortiz, presidente da Comissão de Prevenção e Repreensão à Violência Doméstica da OAB 19 subseção - de Guaratinguetá, São Paulo, analisou as cenas e entendeu que Nego do Borel "forçou" Dayane Mello, podendo ser considerado assédio. E, se comprovado, responderia criminalmente.
Se ela negou, ele tinha que imediatamente respeitar. O ato ainda se agrava pelo fato de que ela estava alterada, segundo consta em matérias/vídeos referentes ao evento de 'A Fazenda' na última noite e, portanto, vulnerável. A conduta dele, não só essa, mas também palavrões e xingamentos, nos fez ter dúvidas até onde ele poderia chegar se não tivessem mais pessoas no local."
A advogada Gabriela Souza, sócia da escola brasileira de Direto das Mulheres, em Porto Alegre, também concorda com a possibilidade de crime. Ela ainda destaca como "assustador" o comportamento do cantor diante de Dayane Mello.
Embora não tenha tido grave ameaça antes do ato criminoso, o comportamento de Nego do Borel durante a noite é assustador: ele chuta e quebra o que está ao redor, acuando a vítima. O artista demonstra padrão de comportamento abusivo, desprezo pelas mulheres e age imbuído pelo machismo estrutural, ou seja, se ouvir um não, ele pode quebrar tudo".
Gabriela destaca ainda que é importante levar em conta o histórico já conhecido do artista: "O cantor já foi acusado por três outras mulheres, respondendo criminalmente por violência doméstica. Todas as vítimas, que sequer se conheciam, relatam os picos de violência do artista."
Importunação sexual:
A advogada Mariana Serrano, doutoranda em Filosofia do Direito pela PUC, também analisou as cenas de Nego do Borel em "A Fazenda". Ela detalha o que pode constituir crime ou não analisando o comportamento do cantor nos últimos dias:
Na primeira investida, Nego do Borel tentou estabelecer uma intimidade com Dayane, tocando em sua orelha e rosto, com a intenção de dar em cima dela. Não houve nenhum excesso; até aí, não constitui crime. Ela demonstrou desinteresse afastando a mão dele e o desinteresse foi respeitado. Foi uma paquera que não foi bem sucedida, e é isso. Nego do Borel tem um histórico complicado de violência contra a mulher, mas estamos falando do fato e não do autor."
A advogada comenta sobre a última madrugada de "A Fazenda":
Em relação a esse segundo momento, investida na qual o Nego do Borel tentou beijá-la, colocando as mãos atrás de sua cabeça dela para dificultar a recusa à investida, entendo que foi configura a importunação sexual, sobretudo pela demonstração de dificuldade de respeito ao consentimento da mulher. É claro que os fatos são passíveis a várias interpretações."
Record não se pronuncia:
O UOL procurou a Record para comentar o assunto. Porém, até o momento da publicação da matéria, nenhuma resposta foi dada. O espaço segue em aberto.
Assessoria Jurídica de Nego do Borel responde:
Procurada pelo UOL, a assessoria jurídica do cantor Nego do Borel enviou uma nota e apontou que a hashtag levantada - segundo eles, pelo "tribunal da internet" - é algo que "ultrapassa os limites da liberdade de expressão".
Leia a nota na íntegra:
"Em um reality show, as pessoas são expostas como uma forma de entretenimento. Portanto, os direitos fundamentais acabam sendo um pouco mais relativizados, devido à relação contratual existente entre os participantes e a emissora. Ocorre, entretanto, que tal fato não justifica o julgamento externo, principalmente, no " tribunal da internet", que ultrapassa os limites da liberdade de expressão.
Dentro do contexto do reality show, que é feito especialmente para o entretenimento, não se pode atribuir ao artista qualquer falta em qualquer sentido. O que cabe é, somente, uma análise atenta dentro dos princípios legais e da relação contratual que envolve todas as partes, conferindo o aceite das cláusulas e condições para participar do programa."
Importunação ou estupro de vulnerável:
De acordo com o Código Penal, o crime de tentar ficar com uma pessoa alcoolizada pode configurar estupro de vulnerável. Quando a vítima não consegue oferecer resistência ao ato por qualquer motivo, a condenação pode ser de 8 a 15 de anos de prisão. No caso de estupro sem o agravante, é de 6 a 10 anos.
É considerado estupro, segundo a legislação, quando quando uma pessoa constrange a outra a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante força ou grave ameaça.
Já de acordo com a Lei da Importunação Sexual, qualquer ato não consentido - como beijar à força e passar a mão pelo corpo do outro sem autorização - pode configurar uma pena de 1 a 5 anos de prisão.
Como denunciar violência
Caso a vítima tenha sofrido violência sem ferimentos graves, ela pode recorrer imediatamente à Delegacia da Mulher, se existir essa unidade em seu município, ou à delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência.
Quando houver ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a unidade de saúde ou hospital deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de polícia. Na maioria dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.
Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento
Pode ser usado para denunciar anonimamente a violência. As informações serão conferidas pela polícia.
A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.
Ministério Público
Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a denúncia. Alguns estados possuem, inclusive, núcleos de gênero especializados em atender mulheres vítimas de violência.
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