Filmes do caso Richthofen usaram dinheiro público ou Lei Rouanet?
Com o lançamento de "A Menina Que Matou Os Pais" e "O Menino Que Matou Meus Pais", baseados no caso Von Richthofen, reclamações surgiram nas das redes sociais com a possibilidade que os filmes sobre um dos crimes que mais chocou o Brasil teriam dinheiro público envolvido na produção ou captação recursos por meio da Lei Rouanet.
Por se tratar de um notório assassinato, quando a Suzane von Richthofen, vivida por Carla Diaz nas produções, arquitetou a morte dos próprios pais ao lado do namorado, Daniel Cravinhos, e o cunhado, Cristian Cravinhos, muitas pessoas questionaram o uso de verba pública para o desenvolvimento de uma história trágica e que pudesse "humanizar" os condenados — o diretor Maurício Eça explicou para Splash que a intenção foi apenas "contar uma história".
Splash entrou em contato com a Galeria Distribuidora, responsável pelos filmes, para entender como se deu a produção dos longas.
Segundo a assessoria de imprensa, "os filmes foram produzidos 100% com investimento privado, sem a utilização da verba pública". Também não houve o patrocínio de empresas.
Em 2020, quando os filmes foram anunciados e estavam programados para lançamento em 2 de abril daquele ano, a Galeria Distribuidora publicou uma série de posts no Instagram para explicar, entre outros assuntos, que os filmes não tiveram fundos públicos.
Em decorrência da pandemia de covid-19, o lançamento foi adiado e chegou ao Amazon Prime Video no último dia 24 de setembro.
A Galeria Distribuidora não comentou à reportagem o valor total da produção.
Além de "A Menina Que Matou Os Pais" e "O Menino Que Matou Meus Pais" não utilizar a Lei Rouanet ou qualquer tipo de verba pública para a produção, os envolvidos no crime — Suzane, Daniel e Cristian — não receberam dinheiro com os filmes.
Como funciona a Lei Rouanet?
Criada em 1991, no governo Fernando Collor, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a pessoas físicas e empresas privadas patrocinadoras de produtos ou serviços na área da cultura. A aprovação na Secretaria Cultura, no entanto, não garante a captação nem a execução do projeto, que ficam a cargo dos proponentes.
A captação é feita por renúncia fiscal. Ou seja, é uma reorganização de imposto, que seria pago aos cofres públicos, mas é direcionado a produções artísticas. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do Imposto de Renda a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.
As empresas é que escolhem os projetos em que querem investir, não o governo.
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