Romero Britto tenta mudar sobrenome, mas Justiça nega pedido
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso especial apresentado por Romero Britto para mudar seu sobrenome.
O artista plástico, nascido Romero Francisco da Silva Brito, queria incluir um segundo "t" em seu último nome, para que seus documentos tivessem a mesma grafia de seu nome artístico.
Por lei, o nome é imutável — mas a legislação brasileira permite algumas exceções, como quando há erro de digitação no registro civil ou em caso de transexualidade.
O pedido de Romero Britto já havia sido negado em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo, e o artista decidiu levar a questão ao STJ.
O ministro Marco Buzzi argumentou que a questão não trouxe prejuízos à carreira de Romero Britto:
"A própria trajetória artística exitosa, de ao menos trinta anos, narrada pelo demandante, denota que a divergência decorrente de sua opção pela utilização da expressão 'Britto' em detrimento da grafia original de seu sobrenome não lhe trouxe restrições ou prejuízos, tampouco implica vulneração à sua dignidade; o sobrenome originário, destaque-se, não consubstancia apelido vexatório ou lesivo a sua integridade moral."
O magistrado também ressaltou que a grafia do sobrenome deve ser a mesma utilizada por seus ancestrais por motivos de interesse público — por exemplo, caso alguém queira processar o artista:
"No que tange ao sobrenome, particularmente, sobressai a essencialidade da função de revelar a estirpe familiar. Referido elemento do nome, também denominado de patronímico ou apelido de família, tem por escopo justamente designar, comum e inexoravelmente, todos os indivíduos pertencentes ao mesmo grupo familiar, preservando-o, como entidade, no meio social."
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