R$ 2,9 milhões: Como fica o caso Olavo x Caetano após a morte do autor?
Réu em um processo movido por Caetano Veloso desde 2017, Olavo de Carvalho foi condenado a pagar ao músico a quantia de R$ 2,9 milhões. Agora, porém, com sua morte, como fica a ação?
De acordo com o Código de Processo Civil, que regulamenta o processo judicial civil no Brasil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores."
Splash também procurou o TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que esclareceu que:
Com a morte do Olavo de Carvalho, a demanda prossegue em face do respectivo espólio, isso quer dizer que o credor, no caso Caetano Veloso, deverá prosseguir com a execução em face do espólio.
Ou seja, com o falecimento de Olavo, deve-se iniciar um processo de inventário e de partilha. Só então Caetano poderá pedir que a ação volte a correr representada pelos sucessores ou o espólio — conjunto de bens que uma pessoa falecida deixa — do escritor.
Entenda o caso
Em 2017, Olavo foi processado pelo cantor por publicar posts que o acusavam de pedofilia. O escritor se referia ao romance de Caetano com a produtora Paula Lavigne, iniciado quando ela tinha 13 anos, e ele, 40. Os dois ficaram casados por 19 anos, quando, em 2004, romperam. O casal, que tem dois filhos, reatou a união em 2016.
O escritor chegou a pagar R$ 65.966,78 a Caetano por danos morais em agosto de 2020, mas se recusou a apagar as publicações questionadas pelo músico.
A ordem foi dada pela Justiça sob a pena de multa diária de R$ 10 mil, por isso Olavo acumulou a multa de R$ 2,9 milhões.
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