Justiça nega veto de Frias a passaporte vacinal em projetos da Lei Rouanet
O ator Mario Frias, secretário especial da cultura no governo de Jair Bolsonaro (PL), sofreu uma derrota na Justiça após solicitar que eventos patrocinados pela Lei de Incentivo a Cultura, antiga Lei Rouanet, não exigissem o passaporte vacinal para a entrada do público.
A portaria, assinada pelo ator em novembro de 2021, foi desconsiderada em decisão da 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O documento, compartilhado com Splash, conta com o relato da desembargadora Mônica Nobre realizado na última quinta-feira (20).
O conflito entre as normativas só pode ser solucionado mediante a prevalência da saúde da coletividade e, não há dúvidas, que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local.
Diz um trecho da decisão
A decisão do TRF-3 concorda com a 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, que também optou por não proibir a exigência do passaporte vacinal em dezembro de 2021.
"As alegações e documentos que sustentam o recurso não justificam o deferimento da medida pleiteada, ao menos no atual estágio processual. Ante o exposto, indefiro a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso", destaca a decisão.
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu à Justiça em 12 de novembro para tentar derrubar a portaria editada por Mário Frias.
Além de multa, a portaria de Frias previa a reprovação dos projetos culturais que exigem comprovante de vacinação para entrada do público.
Para o MPF, o documento de Frias teve como objetivo "interferir nas medidas sanitárias e epidemiológicas estabelecidas pelos gestores locais de saúde pública".
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