Suspeito de atacar Douglas pode responder por 5 crimes; pena vai a 7 anos
Confinado no "BBB 22", Douglas Silva foi alvo de diversos crimes que estão sendo investigados pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), do Rio de Janeiro. Nesta semana, o advogado que representa o ator apresentou uma notícia crime contra o responsável pelo blog no qual foram publicadas as ofensas ao participante do reality show da TV Globo.
Splash apurou que o suspeito, que enfrenta no mínimo mais sete processos movidos em diferentes cidades do Rio Grande do Sul, pode ser enquadrado em pelo menos cinco crimes, sendo os de racismo, injúria racial e ameaça alguns dos principais. A pena máxima por todos eles pode chegar a 7 anos e 6 meses de detenção, sem contar possíveis agravantes, se ele não responder em liberdade em caso de condenação.
A injúria racial é praticada porque o brother é atacado diretamente; o racismo pelo uso, por exemplo, de fatores históricos, como uma imagem de uma organização racista e terrorista dos Estados Unidos que começou no século 19 após a Guerra Civil.
"Quando ele fala 'Douglas Silva, um macaco no BBB', é nítido que ele praticou um crime de injúria racial. Ao utilizar a imagem da Ku Klux Klan, além de ser um discurso do ódio, está cometendo um crime de racismo. O racismo prevê uma causa de aumento de pena e a própria injúria racial também", explicou o advogado criminalista Victor Bialski, que é associado ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e ao IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
De acordo com o artigo 140 Código Penal, a pena pela injúria racial pode ser de um a três anos de detenção e multa. Já pelo crime de racismo, segundo o artigo 20 da Lei dos Crimes de Racismo, a pena é reclusão de um a três anos, além de multa. O advogado e especialista em direitos humanos Ariel de Castro Alves, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, também observa uma ameaça no ataque dirigido a Douglas.
"Quando escrevem que ele deveria ser crucificado vivo e ter o corpo carbonizado é crime de ameaça", afirma Castro. Segundo o artigo 147 do Código Penal, tal crime consiste em "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". A pena prevista é detenção de um a seis meses, ou multa.
Ariel de Castro ainda cita a incitação à violência quando o suspeito pelos crimes fala em "chicotada", "ser crucificado" e "corpo carbonizado" — detenção de um a seis meses, ou multa- - e apologia a fato criminoso, quando, por exemplo, o autor faz alusão à escravidão — detenção, de três a seis meses, ou multa.
A advogada criminalista Lígia Cerqueira, do Avelar Advogados, comenta a apologia ao crime, previsto no artigo 287.
"Sua conduta consistiu na manifestação pública — no caso, a propagação via internet — consistente em exibir, com conotação positiva, fato criminoso consistente no uso de imagem de uma seita norte-americana, conhecida mundialmente pelas práticas de caça e execução de afrodescendentes", afirmou.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Victor Bialski explica, de maneira didática, a diferenciação entre as duas práticas criminosas, que estão previstas no Código Penal. Basicamente, o que estabelece a diferença é o "alvo" do crime.
O racismo, ao ser praticado, atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, que serão discriminados por raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual. A injúria racial é proferir uma ofensa à honra subjetiva de um sujeito. Quando o autor usa, por exemplo, o termo 'macaco' sobre o Douglas — Victor Bialski.
Ambos os crimes são imprescritíveis e inafiançáveis.
O que pode agravar a punição
As penas pelos crimes praticados contra Douglas Silva podem ter agravantes.
"Se tiver um passado reiterado de discurso de ódio ou se já tiver alguma condenação, isso pode mudar o cenário. Se ele fizer parte de grupos de internet de supermacia branca, por exemplo, pode ser um agravante", explica Bialski.
Os próximos desdobramentos do caso
Se for confirmada a autoria dos crimes pela polícia em relação ao suspeito atualmente investigado, o delegado enviará o inquérito relatado para o Ministério Público, que decidirá pela denúncia ou não do autor do fato.
A advogada criminalista Maíra Fernandes, que cuida do caso junto a Ricardo Brajterman, explica:
Os crimes de racismo e injúria racial, por serem de ação penal pública incondicionada, independem de manifestação das vítimas, de modo que o Ministério Público deverá denunciar o autor para a Justiça.
Fãs denunciaram o blog
A reportagem de Splash conversou com o advogado de Douglas Silva, Ricardo Brajterman, que foi à delegacia apresentar a queixa com uma procuração deixada pelo ator. Ele tomou conhecimento dos ataques após ser procurado pela equipe de Douglas.
A assessoria dele fez contato comigo porque os fãs começaram a denunciar esse blog — Ricardo Brajterman.
Após enorme repercussão do caso, que Splash publicou em primeira mão, o blog, que disparou ataques também contra outros participantes do "BBB 22", como Natália e Linn da Quebrada, foi invadido pelo grupo Anonymous.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.