Mulher presa acusa Record de fake news e quer indenização de R$ 44 mil
Uma comerciante de Araraquara (SP) acusa na Justiça a Record News, canal da Record TV, de veicular fake news e sensacionalismo, cobrando uma indenização de R$ 44 mil após o canal ter exibido reportagem mostrando sua prisão em rede nacional.
Ela alega que foi presa injustamente em março de 2012, em flagrante, sob suspeita de crime de receptação de joias. Na ocasião, a Record News exibiu reportagem falando sobre a detenção da comerciante, envolvida pela polícia como suspeita no caso.
Na ocasião, a polícia deflagrou operação que apurou roubo de joias e semijoias em Sertãozinho (SP). As investigações levaram até a loja da comerciante em Araraquara, onde a polícia alegava ter encontrado grande quantidade de joias.
A suspeita era de que o material roubado era levado para o estabelecimento da mulher e depois revendido aos consumidores.
Porém, posteriormente, a comerciante foi absolvida por falta de provas, o que a motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais. Ela diz que a Record divulgou matéria jornalística "mentirosa, sensacionalista, agressiva e prejudicial".
De acordo com a mulher, a reportagem causou efeitos devastadores à sua imagem, "abalando seu nome perante toda sociedade araraquarense e nacional". A comerciante diz que era apenas suspeita, mas a TV a expôs com o intuito de difamá-la e humilhá-la.
Na ação penal contra a mulher, que já transitou em julgado, ficou comprovado que todas as joias de sua loja eram de origem lícita, e não oriundas de roubos ou receptação de mercadorias em parceria de organização criminosa, conforme alegou a polícia na ocasião.
Em decisão inicial, a Justiça negou um pedido de tutela provisória à comerciante, mas deu 15 dias para a Record se manifestar.
A emissora apresentou contestação no fim do ano passado, apontando que o processo deve ser extinto pois já se passaram quase dez anos do fato, portanto, estariam prescritos — o prazo para cobrar indenização nesse caso seria de 3 anos.
A Record defendeu que, caso quisesse indenização, a mulher deveria ter entrado com a ação na época dos acontecimentos, ou seja, em 2012, quando foi presa por suspeita de crime. A emissora ainda apontou que a notícia de sua prisão sequer se encontra mais disponível na internet.
Além disso, a Record aponta que não houve abuso na reportagem jornalística, que se tratou de um fato de cunho investigativo policial, sem distorções ou juízo de valor, cuja veiculação era de interesse público.
A emissora diz que apenas exerceu de seu direito de informar, nos limites permitidos pela legislação em vigor. E frisou que, na ocasião, a autora do processo havia sido presa pela suspeita de participação no crime, conforme declarou a autoridade policial na época.
"Nenhuma informação inverídica foi divulgada pela ré, que noticiou de maneira fidedigna os fatos perpetrados à época contra a autora, o que demonstra que a matéria não foi inconsequente ou irresponsável, na medida que houve a devida apuração dos fatos antes de sua veiculação".
A Justiça ainda não se manifestou sobre a contestação da Record.
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