Por que Roberto e Erasmo ainda precisam disputar posse de sucessos
A parceria entre Roberto e Erasmo Carlos ficou marcada por uma verdadeira coleção de sucessos, incluindo clássicos como "Minha fama de mau" e "É preciso saber viver". Mas quem diria que os direitos dessas músicas não estariam garantidos para eles?
Nesta semana, os dois tiveram mais um pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela posse de 27 músicas compostas pela dupla na década de 1960, mas com direitos cedidos, na época, à editora Irmãos Vitale S/A. No ano passado, outro recurso referente a 72 músicas cedidas à Editora Fermata também foi negado.
Como dois dos maiores compositores do Brasil acabaram precisando recorrer à Justiça para ter direito sobre músicas de sua própria autoria? Splash explica.
Cessão x licenciamento
Os direitos autorais são os que qualquer criador de uma obra intelectual, como um livro, uma ilustração ou uma canção, tem sobre a sua criação.
O criador, portanto, tem direito moral a sua obra, isto é, um direito que não pode ser renunciado ou vendido e que garante que ele possa tirá-la de circulação ou modificá-la se quiser.
Porém, quando se trata do direito patrimonial, falamos da utilização econômica daquela obra. O autor pode explorar comercialmente e também pode transferir os direitos patrimoniais a terceiros, como é o caso de Roberto e Erasmo.
Na década de 1960, ainda muito jovens e no início da carreira, a dupla assinou contratos repassando os direitos patrimoniais dessas várias canções a diferentes editoras.
Hoje, com a ação contra a Fermata e a Irmãos Vitale S/A, os artistas alegam que teriam licenciado e não cedido suas obras integralmente.
No caso da cessão, os direitos são transmitidos integralmente por contrato e não voltam mais para as mãos dos autores. No caso do licenciamento, ele garante que a obra seja explorada comercialmente por um determinado período de tempo.
O que os dois lados dizem
A defesa de Roberto e Erasmo alega que os contratos assinados há quase 60 anos não tinham a intenção de 'vender' os direitos sobre suas obras.
Com 23 anos na época, os dois "não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado" e sua intenção "assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado", argumenta a defesa.
Em 2018, quando entraram com a ação, o mercado do streaming começou a se expandir no Brasil até se tornar o gigante de hoje. Essa nova forma de consumo também é apontada pela defesa dos músicos para quebrar os contratos que nem mesmo previam tal advento na época.
Por sua vez, as editoras reiteram que os contratos foram firmados como uma cessão total dos direitos patrimoniais, o que permite que eles tenham posse das músicas até que elas caiam em domínio público, 70 anos após a morte de seus autores, de acordo com a Lei brasileira.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os contratos realmente cedem os direitos e negou duas vezes os recursos de Roberto e Erasmo.
Mesmo não tendo a posse dos direitos patrimoniais, Roberto e Erasmo ainda recebem o pagamento de royalties, isto é, uma porcentagem dos lucros obtidos com as canções
Não é só aqui
Questões envolvendo direitos autorais e patrimoniais dão o que falar não somente no Brasil, mas ao redor do mundo. O caso recente mais célebre remonta a batalha entre Taylor Swift e Scooter Braun.
Em junho de 2019, a cantora compartilhou um desabafo em suas redes sociais, alegando que Scott Borchetta, fundador de sua antiga gravadora, a Big Machine Records, havia vendido o catálogo de músicas de seus seis primeiros álbuns para o empresário de Justin Bieber, Scooter Braun.
Desta forma, Taylor precisaria de autorização de Scooter para apresentar as canções ou utilizá-las em qualquer outro contexto. Diante da tentativa frustrada de reaver o seu catálogo, Taylor tomou uma atitude drástica: ela está regravando todos os seus seis primeiros álbuns.
Com as regravações, Taylor conseguiu emplacar os "remakes" dos discos no topo das paradas americanas e até colocou um novo single em primeiro lugar na lista da Billboard. Agora, ela é a dona de suas músicas novamente.
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