Luísa Sonza desiste de show, e contratante pede R$ 175 mil de indenização
A cantora Luísa Sonza e a agência Mynd, responsável por seus shows, estão sendo processadas por terem desistido de realizar um show em Santo Ângelo (RS), em setembro, cidade da região gaúcha em que ela nasceu. Em petição inicial da ação, o produtor chefe da Night Sensation, Bruno Bender, que alega contratação do show, pede indenização no total de R$ 175 mil. Contudo, nenhum contrato chegou a ser assinado de fato, segundo advogado da cantora.
"Inicialmente, demonstrei interesse de contratar o show da Luísa. Fui procurado por um produtor dela, que me ofereceu o show por R$ 70 mil. Como estava em conta, decidi contratar o show e começamos a negociar uma data, o que estava bastante difícil porque ela tem uma agenda apertada", explica ele em entrevista a Splash.
Bruno informa que a negociação com o primeiro produtor estava lenta, precisando entrar em contato com a Mynd8, braço musical da agência Mynd e produtora de Luísa Sonza. A partir daí, as negociações foram feitas com outro produtor da cantora, Marcos Piruka, vinculado à agência.
"Procurei ele e ele me ofereceu o show por R$ 130 mil... Inicialmente eles não queriam negociar pois falaram que não se apresentavam mais em boates, momento que eu informei que tínhamos um ginásio com capacidade para 10 mil pessoas", conta Bruno.
Na troca de e-mails que Splash teve acesso, é possível ver que a negociação avança, ao ponto de faltar apenas a assinatura do contrato.
"A data está certa", respondeu Marcos em 27 de abril, sobre o show ser feito em 19 de setembro. Entretanto, ele fala para Bruno o desejo da própria Luísa de ser sócia do evento, já que a cidade fica na região em que ela nasceu e ela gostaria de fazer um "grande show".
A negociação foi acordada em R$ 120 mil de cachê, além de despesas para 26 pessoas. Mesmo sem a assinatura do contrato e apenas com a troca de e-mails, Bruno divulgou o show com a data acordada no perfil da produtora Night Sensation.
"Com a demora pra ele [Marcos] me enviar o contrato formal [parte burocrática] chamei ele novamente, quando fui informado que a Luísa queria fazer um espetáculo grandioso, por se tratar da cidade ao lado da que ela nasceu. Nisso, ele quis mudar a forma de pagamento, me isentando de pagar cachê, mas tive que ceder 50% da bilheteria. Isso seria mais benéfico para Luisa que poderia sair com um cachê fácil de 250 mil reais", projetou.
Contudo, dias seguintes após divulgar o show com a data, um novo e-mail de Marcos demonstra recuo: "Ainda não definimos essa data, apesar de ter sinalizado com você". Ele informa o desejo de fazer o show na cidade, porém por conta própria.
"Nesse momento ele sinalizou que não queriam mais fazer o show, que iriam fazer eles mesmo, agindo de muita má-fé com a nossa produção. Após esse e-mail, informamos que queríamos resolver o conflito e se não fosse possível, iremos ajuizar uma ação reclamando nosso direito. Eles possuíam um show para vender e nós tínhamos a grana para comprar. A partir disso eles sumiram e não deram mais retorno", lamenta o produtor da Night Sensation, que também é advogado.
Parte da troca de e-mails com as negociações foi divulgada junto com nota de esclarecimento publicada ontem no Instagram da Night Sensation.
O processo
Bruno Bender entrou com uma petição inicial na Justiça há cerca de um mês. Splash teve acesso ao processo no site do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Em decisão de ontem da juíza Marta Martins Moreira, foram dados 15 dias para a defesa de Luísa Sonza e a agência Mynd contestarem a ação no juizado.
A juíza, entretanto, indeferiu pedido liminar para a obrigação do show, pois achou necessário haver mais provas no decorrer do processo que indique dano à então contratante.
A ação, que a reportagem também teve acesso, pede uma indenização de R$ 150 mil por danos materiais e de R$ 25 mil por danos morais, para o caso de não haver show.
"Pedimos uma obrigação de fazer, no sentido de que ela cumpra o que foi pactuado pela produção, ou seja, a realização do show dia 19 de setembro. Não sendo possível o cumprimento, pedimos o pagamento de indenização de R$ 150 mil a título de danos materiais [o que deixamos de ganhar com a quebra do que foi pactuado] e R$ 25 mil a título de danos morais [pelo desgaste que toda essa repercussão trouxe a Night Sensation, empresa produtora responsável por trazer o show dela]", finaliza Bender.
Splash fez contato com Marcos Piruka, que enviou a seguinte mensagem: "Qualquer questão referente a este assunto, favor contatar Priscilla, da Melina Tavares Comunicação, assessoria de imprensa da Luísa".
A assessoria de imprensa de Luísa foi procurada e encaminhou nota do advogado de Luísa Sonza, José Estevam Macedo Lima, através de sua assessoria jurídica. Eles alegam que a cantora ainda não foi regularmente citada e que nenhum contrato tinha sido firmado.
"A artista e sua agente empresária afirmam que jamais firmaram qualquer tipo de contrato com a 'Night Sensation', nem tampouco, receberam quaisquer valores referentes a uma apresentação artística na Cidade de Santo ngelo/RS, não havendo que se falar em prejuízo financeiro, nem em eventual reparação civil e, muito menos, em uma relação de negócios pactuada", informa.
Confira a nota na íntegra
A assessoria jurídica da Artista Luisa Sonza vem, por meio do seu advogado José Estevam Macedo Lima, esclarecer que a Cantora não foi regularmente citada, até o presente momento, conforme preconiza o art. 238 do Código de Processo Civil e, portanto, não possui conhecimento oficial acerca de nenhum processo judicial envolvendo suposta contratação de show na cidade de Santo ngelo/RS.
Além disso, a Artista e sua Agente Empresária afirmam que jamais firmaram qualquer tipo de contrato com a "Night Sensation", nem tampouco, receberam quaisquer valores referentes a uma apresentação artística na Cidade de Santo ngelo/RS, não havendo que se falar em prejuízo financeiro, nem em eventual reparação civil e, muito menos, em uma relação de negócios pactuada.
Após tomar conhecimento de notícias divulgadas na mídia, a assessoria jurídica da Cantora obteve informações de que houve indeferimento do pedido de liminar formulado pelo autor da ação, em razão do Magistrado ter entendido que não há verossimilhança nas alegações autorais.
Mais uma vez, a equipe da Artista assevera que repudia todo e qualquer "julgamento antecipado feito no tribunal da internet" e lembra que a liberdade de expressão possui limites descritos na Constituição federal, através das redes sociais, sendo certo que a resolução de conflitos de interesses cabe, tão somente, ao Poder Judiciário.
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