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Médico que transferiu Bruno Krupp para UTI será investigado, diz jornal

Bruno Krupp já havia sido liberado por hospital quando foi transferido por médico contratado por sua família - Divulgação/FBX Assessoria
Bruno Krupp já havia sido liberado por hospital quando foi transferido por médico contratado por sua família Imagem: Divulgação/FBX Assessoria

De Splash, em São Paulo

06/08/2022 15h54

O médico Bruno Nogueira Teixeira, que transferiu Bruno Krupp para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) mesmo após o modelo ser liberado pelo Hospital Marcos Morais, será investigado por falsidade ideológica e fraude processual pela 16ª DP (Barra da Tijuca), segundo o jornal O Globo.

De acordo com a publicação, o médico foi contratado como assistente pela família de Bruno Krupp e alegou que o modelo está com problemas nos rins e pode precisar de hemodiálise. Caso não tivesse sido transferido para a UTI, ele teria sido conduzido ao sistema prisional.

Bruno Krupp está em prisão preventiva desde quarta-feira (3) por atropelar e matar um adolescente de 16 anos, mas não foi transferido para o sistema prisional por estar hospitalizado. Enquanto ele não recebe alta, um grupo de policiais o acompanha no hospital.

Além de transferi-lo para a UTI, o médico Bruno Nogueira Teixeira também pediu que o modelo fosse levado a outro hospital para realizar uma ressonância magnética. Segundo O Globo, a ambulância que o levou até lá foi escoltada pelos policiais.

A publicação teve acesso ao prontuário médico que diz que o quadro de Bruno é estável, exceto pelas escoriações no corpo. Ele movimenta os quatro membros, está lúcido e suas tomografias de crânio, coluna cervical e joelho não apontaram qualquer sinal de fratura.

Na terça-feira (2), Splash apurou que Bruno saiu caminhando do Hospital Municipal Lourenço Jorge, para onde foi levado após atropelar o adolescente com sua moto. Ele recebeu alta da unidade de saúde e em seguida foi internado no Hospital Marcos Morais, onde continua até hoje.

O crime de falsidade ideológica consiste em adulterar ou forjar documentos, e prevê até cinco anos de prisão. Já a fraude processual descreve o ato de alterar dados de processo para levar juiz ou perito a erro, e tem uma pena de até dois anos de reclusão.