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Tribunal investiga falha que causou prisão de músico inocentado, diz CNJ

O músico Luiz Carlos Justino - Reprodução/Instagram
O músico Luiz Carlos Justino Imagem: Reprodução/Instagram

De Splash, em São Paulo

26/08/2022 15h26Atualizada em 26/08/2022 15h29

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma nota sobre a prisão do músico Luiz Carlos Justino na última segunda-feira. Ele foi detido novamente pela polícia, mesmo após ter sido inocentado pela Justiça do Rio de Janeiro. Luiz Carlos foi liberado no mesmo dia. O rapaz de 24 anos foi preso em 2020 acusado por um assalto à mão armada, crime que não cometeu.

De acordo com o CNJ, o mandado de prisão contra Luiz Carlos constava em aberto desde 2018 por um "erro", mesmo após o músico ter sido absolvido no processo judicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não expediu um contramandado após a absolvição e apura se houve falha humana ou na integração dos sistemas da instituição e do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Em razão disso, a alimentação de dados por meio dessa integração foi suspensa e a área técnica do CNJ sugere que juízas e juízes do estado insiram mandados e contramandados de prisão no BNMP por outra ferramenta.

Leia abaixo a nota na íntegra:

O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é um sistema disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recebe informações de juízes e juízas da área penal em todo o país. O BNMP é, portanto, atualizado em tempo real, assim que é inserido um novo mandado ou retirado algum documento em função de seu cumprimento.

No caso da prisão do músico Luiz Carlos da Costa Justino, noticiada pela imprensa na terça-feira (23/8), o CNJ identificou que realmente o mandado constava em aberto no sistema desde 27 de maio de 2018 por erro, uma vez que já tinha ocorrido absolvição no processo judicial. Segundo a verificação realizada, o mandado foi anulado após a confirmação da prisão, novo registro em 23 de agosto de 2022. No mesmo dia, houve a inserção de um contramandado no BNMP, em razão da constatação de que a prisão foi equivocada.

Na apuração sobre o episódio, o CNJ verificou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não expediu um contramandado após a absolvição. O tribunal informou ao CNJ que apura se houve falha humana - pelo não registro da informação no BNMP à época - ou falha na integração do sistema do TJRJ com o BNMP.

O TJRJ, historicamente, utiliza integração entre seus sistemas informatizados e os sistemas nacionais geridos pelo CNJ, incluindo o BNMP. O CNJ, porém, já buscava soluções conjuntas com o tribunal sobre a alimentação do BNMP.

Por cautela, em razão do novo episódio, a área técnica do CNJ recomendou a suspensão da alimentação de dados por integração de sistemas e sugeriu que juízas e juízes do Rio de Janeiro sejam orientados a inserir mandados e contramandados de prisão no BNMP por outra ferramenta. Além disso, foi proposta a realização de auditoria conjunta pelas equipes de tecnologia dos dois órgãos para corrigir a ferramenta de integração entre os sistemas.

O caso está sendo acompanhado pelo conselheiro do CNJ Mauro Martins, que já se reuniu com a administração do TJRJ. No encontro, o tribunal se comprometeu a alterar o procedimento de registro de mandados de prisão e alvarás de soltura, com inclusão sendo feita diretamente no BNMP - e, não mais, por ferramenta de integração. Também haverá capacitação de profissionais do TJRJ e será elaborado um cronograma para revisão dos documentos já lançados no sistema.

O CNJ ressalta que o Poder Judiciário atua sistematicamente para garantir a segurança jurídica e resguardar, de forma intransigente, os direitos de toda a população.

Conselho Nacional de Justiça