Deolane processa Estado de SP, pede afastamento de delegada e indenização
Deolane Bezerra, 34 anos, entrou com uma ação contra o Estado de São Paulo solicitando que a delegada responsável pelo inquérito que investiga a empresa Betzord seja afastada do cargo.
Durante a investigação, policiais da 27ª DP (Delegacia de Polícia) cumpriram mandado de busca e apreensão na casa da advogada, que teve carros e joias levados.
A influenciadora, que está confinada em "A Fazenda 14" (TV Record), ainda pede o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
A informação foi publicada inicialmente pela jornalista Fábia Oliveira, do Em Off, e confirmada a Splash por Dayanne Bezerra, irmã de Deolane. A reportagem teve acesso à ação.
Segundo o documento, a delegada teria vazado informações do inquérito, que estava em segredo de justiça, para a imprensa. No dia 11 de agosto, o SBT noticiou a investigação baseada nos documentos sigilosos. Na época, a própria influenciadora ainda não tinha conseguido acesso ao inquérito, que corre em segredo de justiça.
Conforme informou Dayanne, foi necessário entrar com uma liminar no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para que Deolane tivesse acesso aos autos do processo.
De acordo com a ação, a delegada seria responsável pelo vazamento porque o SBT teve acesso ao Imposto de Renda da influenciadora e ao pátio onde os carros de Deolane estavam estacionados. As imagens dos veículos foram televisionados em reportagem da emissora. Também teria sido vazado um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Ainda segundo o processo, a delegada teria "clara divergência política" com Deolane, e já teve discussões acaloradas com ela e suas irmãs.
Por isso, a defesa da influenciadora pede o afastamento da profissional do caso, alegando que o caso pode ser "contaminado" por suas rixas com a confinada no reality da Record TV.
Até o momento, Deolane já teve duas derrotas em sua ação. O juiz Luciano Antonio De Andrade negou o pedido de segredo de justiça pela influenciadora ser uma pessoa pública.
"O fato de a autora ser pessoa conhecida por milhares não lhe garante o segredo de justiça. Ao contrário, se nem uma pessoa comum teria direito ao sigilo pelas razões expostas, muitos menos tem pessoa pública", decidiu o magistrado.
O pedido de tutela de urgência sobre o afastamento da delegada também foi negado, porque, segundo o juiz, ainda não há provas documentais e nem indícios que levem a conclusão de que foi ela a responsável pelo vazamento dos dados sigilosos.
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