Justiça determina bloqueio de bens de Perlla por dívida de R$ 2,7 milhões
A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou no início deste mês o bloqueio dos direitos autorais e artísticos de Perlla, 33 anos, por uma dívida de R$ 2.763.391,96 com ex-empresários.
O processo foi aberto pelos ex-empresários de Perlla em 2009, após a cantora romper o contrato antes do tempo estipulado. Ela foi condenada a pagar uma multa, e o valor até hoje não foi quitado.
A juíza determinou que a Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), que gerencia os direitos autorais no Brasil, seja intimada para reter os valores que seriam repassados a Perlla, e envie à 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca o montante que ela deve aos ex-empresários.
Outros réus no processo são o ex-jogador Léo Moura e sua empresa, a LM2 Produções, que passou a representar Perlla após o rompimento com os empresários.
No processo, os ex-empresários de Perlla afirmam que, por estar noivo de Perlla na época, o ex-jogador "passou a influenciar a relação contratual dela com a autora, em violação aos princípios protetivos da relação negocial".
Eles dizem, ainda, que a empresa que costumava representar Perlla "empregou seu know how para promover a carreira artística [de Perlla], tendo arcado com aparato necessário à gravação de CDs e divulgado seu trabalho nas rádios e demais mídias".
Perlla foi procurada por Splash para comentar a decisão, e este texto será atualizado quando houver resposta.
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