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Por que Roberto e Erasmo perderam direito a uma centena de grandes sucessos

Erasmo Carlos faz selfie com Roberto Carlos durante as gravações do especial do Rei em 2015 - Francisco Silva/AgNews
Erasmo Carlos faz selfie com Roberto Carlos durante as gravações do especial do Rei em 2015 Imagem: Francisco Silva/AgNews

Daniel Palomares

De Splash, em São Paulo

22/11/2022 15h09

A parceria entre Roberto e Erasmo Carlos ficou marcada por uma verdadeira coleção de hits, incluindo clássicos como "Minha fama de mau" e "É preciso saber viver", mas os direitos dessas e de muitas outras músicas de sucesso não são deles.

Eles já tiveram recursos referentes a 99 músicas negados pela Justiça. Em junho, mais um pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela posse de 27 músicas compostas pela dupla na década de 1960. Os direitos foram cedidos, na época, à editora Irmãos Vitale S/A.

As outras 72 músicas pertencem à Editora Fermata.

Como dois dos maiores compositores do Brasil acabaram precisando recorrer à Justiça para ter direito sobre músicas de sua própria autoria? Splash explica.

Cessão x licenciamento

Os direitos autorais são os que qualquer criador de uma obra intelectual (livro, ilustração ou canção) tem sobre a sua criação.

O criador, portanto, tem direito moral a sua obra, isto é, um direito que não pode ser renunciado ou vendido e que garante que ele possa tirá-la de circulação ou modificá-la se quiser.

Porém, quando se trata do direito patrimonial, falamos do uso econômico daquela obra. O autor pode explorar comercialmente e também pode transferir os direitos patrimoniais a terceiros.

Foi o que aconteceu no caso de Roberto e Erasmo. Na década de 1960, ainda muito jovens e no início da carreira, a dupla assinou contratos repassando os direitos patrimoniais dessas várias canções a diferentes editoras.

Hoje, com a ação contra a Fermata e a Irmãos Vitale S/A, os artistas alegam que teriam licenciado e não cedido suas obras integralmente.

  • Cessão: os direitos são transmitidos integralmente por contrato e não voltam mais para as mãos dos autores.
  • Licenciamento: garante que a obra seja explorada comercialmente por um determinado período de tempo.
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Roberto e Erasmo Carlos eram jovens na época em que assinaram os contratos
Imagem: Divulgação

O que os lados dizem

A defesa de Roberto e Erasmo alega que os contratos assinados há quase 60 anos não tinham a intenção de 'vender' os direitos sobre suas obras.

Com 23 anos na época, os dois "não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado" e sua intenção "assim como de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado", argumenta a defesa.

Em 2018, quando entraram com a ação, o mercado do streaming começou a se expandir no Brasil até se tornar o gigante de hoje. Essa nova forma de consumo também é apontada pela defesa dos músicos para quebrar os contratos que nem mesmo previam tal advento na época.

Por sua vez, as editoras reiteram que os contratos foram firmados como uma cessão total dos direitos patrimoniais, o que permite que eles tenham posse das músicas até que elas caiam em domínio público, 70 anos após a morte de seus autores, de acordo com a lei brasileira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os contratos realmente cedem os direitos e negou duas vezes os recursos de Roberto e Erasmo.

Mesmo não tendo a posse dos direitos patrimoniais, os dois ainda recebem o pagamento de royalties, isto é, uma porcentagem dos lucros obtidos com as canções.