Participantes do 'Casamento às Cegas' se casam de verdade?
Com o lançamento da 2ª temporada de "Casamento às Cegas" (Netflix), volta uma dúvida do público: os casamentos são reais?
O que vemos no programa são celebrações sociais. Segundo Maurício Macri, celebrante responsável pelos cinco casamentos do reality na edição passada, o que foi mostrado no programa foram "celebrações sociais", ou seja, ainda não era de fato o casamento no civil.
As celebrações sociais são comuns, especialmente quando o casal deseja celebrar antes da documentação aprovada em cartório, porém, ainda necessitam do famoso e tradicional "papel passado".
Por um aspecto de prazos processuais, não era possível que o casal desse entrada num casamento civil no cartório. Isso exigiria uma participação deles, e eles estavam confinados. Maurício Macri em entrevista a Splash em outubro de 2021
"Por isso nós falamos lá: 'Sejam bem-vindos à celebração social de casamento'. As celebrações a que o público assistiu aconteceram de verdade, em tempo real, só não tivemos o casamento civil", explicou o celebrante.
Ele ressaltou que não se tratou de uma "simulação" de casamento e que a produção do reality seguiu nomenclaturas que não infringiram a lei.
Naquele momento foi realizada a celebração social, mas os casais tinham compromissos contratuais e devem ter assinado o civil depois. Maurício Macri em entrevista a Splash em outubro de 2021
Casamento civil. Segundo pessoas ligadas ao programa relataram a Splash em reportagem realizada em 2021, o casamento civil acontece nos dias seguintes à gravação dos episódios finais. Todo o trâmite de documentação foi custeado pela produção do reality.
Divórcio. Ainda segundo o relato de pessoas ligadas ao programa, a Netflix e a Endemol não se dispõem a pagar a separação. Isso fica a cargo de cada casal.
No ano passado, em entrevista ao podcast "Pod Dar Prado", Nanda Terra, Ana Prado e Carol Novaes contaram que arcaram com os próprios divórcios.
Procurada por Splash para comentar, a Netflix respondeu: "Todos os participantes que disseram sim um ao outro assinaram termo de união estável, com todos os efeitos legais, logo após a cerimônia e no mesmo local do evento."
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