STF cita censura e libera exibição de Linha Direta sobre caso Henry Borel
O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a Globo poderá exibir hoje o episódio do Linha Direta sobre o caso Henry Borel. A informação foi divulgada pela coluna de Patrícia Kogut, no jornal O Globo, e confirmada por Splash.
A exibição foi proibida ontem pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pedido do ex-vereador Dr. Jairinho, acusado de matar a criança, mas a emissora recorreu.
Na decisão, o ministro afirma que a proibição constitui censura prévia: "Ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis".
"Em um regime democrático, essa tarefa caberá, antes, ao público a que essas exibições se dirigem, devendo o Estado se abster de condutas que causem embaraços ao livre debate de ideias e ao pluralismo de opiniões, elementos que se alicerçam na liberdade de imprensa", completa o ministro.
Gilmar Mendes criticou a juíza que concedeu a liminar para que o episódio não fosse ao ar: "A eminente magistrada extrapola o limite de suas funções judicantes para se arvorar à condição de fiscal da qualidade da produção jornalística da emissoras de televisão".
Ele também criticou o fato de que a decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal: "Causa espécie que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro tenha admitido o processamento de uma medida cautelar de natureza cível, ajuizada pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, com o claro propósito de censurar a exibição de matéria jornalística de evidente interesse público".
A proibição
Ontem, a juíza Elizabeth Machado Louro determinou que a Globo não poderia exibir o episódio porque o caso ainda vai a júri popular. Para ela, a reconstituição com atores pode influenciar o julgamento e ferir o direito de Jairinho a um julgamento imparcial.
Procurada, a Globo declarou que não "comenta questões em discussão na Justiça". Em nota, a defesa de Jairinho pontuou que "repórter não tem poder de polícia, imprensa não tem poder de autoridade policial para representar por prisão preventiva, nem tem investidura na magistratura para conduzir instrução criminal e proclamar veredicto."
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