Moraes manda abrir inquérito contra Monark e aplica multa de R$ 300 mil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, mandou abrir inquérito para investigar o youtuber e podcaster Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, pelo crime de desobediência de decisão judicial.
O que aconteceu
Moraes disse que foi notificado sobre Monark ter criado novos perfis nas redes sociais. Segundo o ministro, os alertas foram feitos pelas áreas técnicas do TSE, que identificaram a divulgação de "ideia abertamente ilegal e antidemocrática" e informações mentirosas sobre o sistema eleitoral.
Ministro determinou multa de R$ 300 mil contra o youtuber. Moraes também mandou o Banco Central bloquear esse valor imediatamente das contas de Monark, de modo que se garanta que ele pague a multa.
Na mesma decisão, o ministro ainda determinou que plataformas digitais apaguem os novos perfis criados. Os pedidos foram feitos à Apple, Deezer, Amazon, Meta (Facebook e Instagram), Google, Spotify, TikTok, Twitter, entre outras.
Moraes deu duas horas para os cumprimentos dessa ordem. Se isso não acontecer, as plataformas terão que pagar multa diária de R$ 100 mil.
As redes também foram proibidas de monetizar conteúdos de Monark. A proibição, de acordo com a decisão do ministro do STF, vale para doações de inscritos e pagamentos por serviços de publicidade do programa "Monark Talks".
Moraes havia determinado a suspensão dos perfis devido a conteúdos que instigaram os atos golpistas de 8 de janeiro. Mesmo assim, Monark criou novas contas. Em junho, o ministro proferiu nova decisão determinando o bloqueio de contas do influenciador e o proibiu de disseminar desinformação sobre o sistema eleitoral e o STF.
Defesa de Monark rebate
Defesa de Monark comentou caso em contato com Splash. A nota oficial assinada por Jorge Salomão, advogado do influencer, diz que Monark é "previamente punido por opinião" e tem "pensamento criminalizado" pela Justiça.
Confira a nota na íntegra:
A defesa do Sr. Bruno Monteiro Aiub foi novamente surpreendida pela notícia divulgada na imprensa de que havia determinação de bloqueio de suas redes sociais e, agora, também de suas contas bancárias.
Referidas "medidas", adotadas no bojo de um inquérito sem fato criminoso certo e determinado que por ele pudesse ter sido cometido (eventual "desinformação" e "fake news" não são crimes), são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.
Parece-nos que está sendo colocada em prática a edição de atos judiciais impossíveis de serem criticados a pretexto de se assegurar a ordem democrática no suposto combate à subversão e às ideologias contrárias à vontade de alguns.
Nesse caminho de desencontrados, tais "medidas" são parecidas com aquelas existentes em sombrio período da nossa história, uma vez que proíbem atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política (bloqueio prévio de redes sociais), cominam multa e desmonetizam os canais de trabalho do Sr. Bruno sem que haja o devido processo legal.
Entretanto, a prolação de decisões judiciais desta natureza é o que verdadeiramente abala a confiança, a independência e a harmonia dos poderes constitucionais.
Está-se previamente punindo por opinião. Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento. Vítima, juiz e acusação se misturam em uma só pessoa. Estamos, pois, diante de um tribunal de exceção.
O Sr. Bruno se vê envolvido em inquérito que apura os odiosos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro, os quais, reafirma, nunca incitou, instigou ou cometeu.
Todas as manifestações públicas ou privadas do Sr. Bruno apenas expressam as suas críticas, ainda que divergentes ou ideologicamente antagônicas ao que pensa determinada parcela da sociedade, de maneira que as suas falas não poderiam, em nenhuma medida, ser objeto de censura prévia.
Os seus pensamentos podem ser livremente expressados em uma democracia, cuja manifestação crítica aos poderes constitucionais, inclusive, não constitui crime.
É o que preveem, com clareza, a Constituição Federal e o Código Penal!
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