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'Meninos' de 'Clube da Esquina' perdem em ação contra Milton e Lô Borges

O processo movido pelos "meninos" da capa do álbum de "Clube da Esquina" contra Milton Nascimento, Lô Borges e mais, prescreveu. Foi o que decidiu a Justiça no Rio de Janeiro no último dia 24.

A informação foi publicada inicialmente pela Folha de S. Paulo, e confirmada por Splash. A defesa vai recorrer.

O que aconteceu?

Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o Cacau, e José Antônio Rimes, o Tonho, são os meninos da capa de "Clube da Esquina". Eles foram fotografados em 1971, nas imediações de Nova Friburgo, pelo fotógrafo Carlos Filho (1950 - 2019). O autor da imagem passeava em um fusca com Ronaldo Bastos, compositor que colaborou com o disco.

Os autores da ação só teriam descoberto que sua imagem havia sido utilizada na capa do álbum em 2012, quando o jornal Estado de Minas localizou Tonho e Cacau para uma matéria em celebração aos 40 anos do disco.

Os dois entraram com um processo contra Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, a gravadora EMI (hoje, da Universal) e a editora Abril, por danos morais e uso indevido de imagem, pedindo indenização de R$ 500 mil.

O juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos determinou no último dia 24 que o caso prescreveu, e ressaltou que houve "notória divulgação universal" da capa.

O juiz também determinou que Milton e Lô não seriam os responsáveis pela capa do álbum. Tal responsabilidade seria da gravadora. Todas as partes argumentaram que o caso havia prescrito.

A defesa de Tonho e Cacau discorda, e diz que vai recorrer. "O prazo prescricional se reinicia a cada nova edição/publicação/anúncio, assim, é inescusável que a violação do direito de imagem ocorre toda vez que a mesma é publicada, sem autorização, com que a violação se renova, de forma contínua", diz o texto. Leia a nota na íntegra abaixo.

Os "meninos" da imagem, hoje com 58 e 59 anos, também deverão arcar com os custos processuais da defesa das partes denunciadas.

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Nota da defesa de Tonho e Cacau

Ao nosso ver, a sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, nos autos do processo movido em face MILTON SILVA CAMPOS DO NASCIMENTO, SALOMÃO BORGES FILHO e outros, não analisou o melhor direito dos Autores, tendo em vista a não ocorrência da prescrição em situação de utilização indevida de forma contínua e permanente da imagem, tal como ocorre na presente demanda, em que houve o relançamento dos discos, livros e álbum do CLUBE DA ESQUINA no ano de 2012 e as imagens permanecem sendo utilizadas sem qualquer autorização, em vários canais de comunicação e vendas, inclusive em streaming de música como o "Apple Music" e o "Spotify.

Importante destacar que, o prazo prescricional se reinicia a cada nova edição/publicação/anúncio, assim, é inescusável que a violação do direito de imagem ocorre toda vez que a mesma é publicada, sem autorização, com que a violação se renova, de forma contínua, principalmente, pelo fato do referido álbum ter sido comercializado ao longo desses mais de 40 (quarenta) anos.

Ademais, a referida sentença carece de vícios tais como, ausência de apreciação de alguns pedidos e ausência de fundamentação de teses jurídicas e jurisprudências arguidas pelos Autores, razão pela qual será objeto de recurso.


Advogados:
José Carlos Alves
Raphael Victor Alves
Viviane Arcênio
Luanna Tardin de Oliveira

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