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Como acabou o processo no qual Luísa Sonza foi acusada de racismo?

Luísa Sonza, 25, foi processada por danos morais pela advogada Isabel Macedo de Jesus entre 2018 e 2022. O processo teve grande repercussão, pois também trazia uma acusação de racismo.

Splash recebeu um posicionamento de Isabel Macedo sobre a resolução da ação. A reportagem também entrou em contato com a assessoria de Luísa Sonza, mas não teve retorno. O texto será atualizado se houver um posicionamento.

Como acabou o processo?

Após 4 anos, Luísa e Isabel chegaram a um acordo. A defesa da advogada não revelou o valor da indenização, pois o processo correu em segredo de Justiça.

O objetivo do processo, segundo Isabel e sua defesa, foi "demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários".

O acordo celebrado entre Isabel e Luísa Sonza contemplou todos os pedidos pleiteados pela advogada. "Não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel".

A retratação pública de Luísa também foi vista como "valiosa". "É valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade".

A ação foi arquivada em definitivo em 16 de agosto.

O caso

O episódio que motivou o processo aconteceu em dia 22 de setembro de 2018, mas o processo só ganhou repercussão pela primeira vez em 2020.

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Na ocasião, Isabel comemorava seu aniversário em uma pousada em Fernando de Noronha, local onde Luísa também se apresentava. A advogada estava sentada em uma mesa próxima ao palco quando foi ao banheiro e passou pela artista.

A cantora teria dado um tapa no em seu braço e pedido para que entregasse a ela um copo d'água. A advogada tentou explicar ser hóspede da pousada, e não funcionária. Ela afirma que se sentiu humilhada e que não recebeu atenção da gerência da pousada. Isabel também processou a pousada.

Quando o caso veio à tona em 2020, Luísa negou as acusações. "Gente, tudo isso é mentira! Não acreditem nisso! Eu jamais teria esse tipo de atitude. Vocês me conhecem bem, sabem qual é meu caráter, minha índole. Eu jamais ofenderia outra pessoa por conta da cor de sua pele. Jamais! Essa acusação é absurda", disse.

Mas no ano passado, a cantora pediu uma audiência amigável com Isabel. Após isso, fez uma retratação pública.

Luísa também fez um vídeo de cerca de 6 minutos comentando o caso e se desculpando. "Só de a gente [pessoas brancas] existir, a gente reproduz o racismo, porque a gente está numa estrutura racista em que nossos privilégios independem da nossa vontade individual".

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Leia, na íntegra, a nota de Jéssica Oliveira, advogada de Isabel

OBJETIVO DO PROCESSO
Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.

O IMPACTO DO PROCESSO
A busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial. Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte.

NÍVEL DE SATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO PROCESSO
Não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.

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É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.

Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.


Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.

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