Record é condenada a pagar R$ 100 mil a homem acusado de roubo injustamente

A 42ª Vara Cível de São Paulo condenou a Record a pagar R$ 100 mil, por danos morais, um homem acusado injustamente de participação em gangue responsável por ataques e roubos no centro de São Paulo. Emissora pode recorrer da decisão

O juiz André Augusto Salvador Bezerra afirmou na sentença que a conduta da emissora de TV extrapolou os limites da liberdade de expressão ao acusar o autor, expondo sua imagem de forma sensacionalista. "Poderia a ré ter agido com maior cautela, não divulgando fotografia ou ressalvando que o autor era mero suspeito, conforme informações da polícia. Isso, porém, não ocorreu."

O magistrado ainda disse que não há dúvida de que o homem sofreu constrangimentos ao expor sua imagem indevidamente para milhões de pessoas que assistiam o jornal. "Deve, portanto, a ré, nos termos do artigo 186, do vigente Código Civil e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República, indenizar integralmente o autor pela prática de conduta lesiva."

Splash entrou em contato com a Record para entender se a emissora vai recorrer da decisão, mas não houve retorno. Espaço segue aberto.

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