Adiamento de Taylor gerou despesas? Especialistas indicam como prosseguir

Com o adiamento do show que aconteceria na noite de sábado (18) de Taylor Swift, no Engenhão, no Rio de Janeiro, muitos fãs estão com dúvida de como seguir daqui para frente: é possível reaver o valor gasto em transporte e hospedagem?

A T4F, empresa responsável pela turnê da cantora no Brasil, já anunciou que o ingresso poderá seu usado para a nova data e explicou como funcionará o reembolso, caso o portador do tíquete não queira comparecer. Se a pessoa não for residente da capital fluminense, porém, ela pode ter que desembolsar mais dinheiro caso queira assistir ao novo show, que acontecerá nesta segunda (20).

Em conversa com Splash, Renata Abalém, advogada, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, aponta não ser possível ganhar um processo contra a T4F em termos de ressarcimento de despesas.

Não existe a relação da vendedora do ingresso, a T4F, com a companhia aérea ou com o seu local de hospedagem. Ela não tem a necessidade de te indenizar por isso. A nossa jurisprudência caminha no sentido de não responsabilizar a empresa por tal situação. Renata Abalém

Por outro lado, Roberto Pfeiffer, procurador do Estado de São Paulo e professor de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da USP, diz acreditar que a T4F seja, sim, responsável pelos danos financeiros sofridos pelos fãs em decorrência do adiamento. "A responsável por indenizar os consumidores é, efetivamente, a companhia organizadora do evento: é ela quem responde nos termos do código da defesa do consumidor."

Para Pfeiffer, os consumidores que não puderem ir à nova data de show têm, além do direito ao reembolso integral dos ingressos pagos, a indenização por despesas. "Transporte aéreo, rodoviário, ou de qualquer outra natureza, inclusive táxis e ubers, desembolsados para chegar ao espetáculo e voltar às suas cidades, assim como despesas de acomodação."

Os termos do código de defesa do consumidor incidem o que se denomina de responsabilidade objetiva de organizadores de eventos. Assim, independentemente da causa que deu origem ao adiamento, eles devem responder por todos os danos decorridos aos consumidores que tinham a legítima expectativa de que o show ocorresse e que se organizaram com bastante antecedência. Roberto Pfeiffer

Evento de força maior

Renata Abalém indica ser possível tentar acionar a T4F judicialmente, mas afirma ser difícil que o resultado seja positivo ao consumidor. "Nossa jurisprudência tem encaminhado por outro entendimento, inclusive porque o cancelamento se deu pela própria artista e o motivo que ela deu para o cancelamento, além de força maior, foi saúde pública. Neste caso, a nossa legislação não presume indenização."

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Já Roberto Pfeiffer diz que a empresa não lidava com um "evento de força maior" imprevisível. "Não se discute o acerto da decisão de ser adiar o evento, pois a saúde dos consumidores estaria efetivamente passível de ser comprometida. No entanto, para que tal causa a isentasse por completo de qualquer responsabilidade de indenizar o consumidor, deveria ser absolutamente imprevisível e deveriam ter sido tomadas todas as medidas necessárias para melhorar o impacto sobre os consumidores."

Ele entende que empresas de meteorologia alertavam há muito tempo sobre a elevação muito abrupta da temperatura no Rio de Janeiro. "O adiamento ocorreu apenas uma hora antes de o show acontecer, ou seja, ela não tomou as medidas que deveria. [...] Não se pode alegar imprevisibilidade e não houve também uma medida mais proativa da própria empresa."

Por fim, ele indica que o consumidor tente por meios de medidas judiciais acionar a T4F, mas alerta ser preciso comprovar os gastos.

Procurado por Splash, o Procon-RJ explicou que os casos de pessoas que tiveram despesas ou prejuízos relativos à hospedagem, ao transporte ou a pacotes de viagens, terão seus casos analisados individualmente. A nota completa pode ser lida ao final da reportagem.

Questionada sobre o assunto, a T4F não se pronunciou até a publicação desta reportagem. Caso haja uma resposta, o texto será atualizado.

Adiamento

A T4F, empresa responsável pela "The Eras Tour" no Brasil, divulgou as regras para reembolso do show de Taylor Swift adiado de sábado (18) para segunda (20), no Engenhão.

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Os interessados em solicitar o reembolso devem preencher um formulário disponibilizado no site "The Eras Tour" até as 6h (de Brasília) do dia 20 de novembro. "O cancelamento é irreversível e o formulário só poderá ser preenchido uma vez pelo titular da compra e por número de pedido."

Os ingressos do dia 18 de novembro continuam válidos para 20 de novembro. "Você já tem o seu ingresso e acesso ao evento garantido e nenhuma ação extra é necessária."

A produtora reforçou que o adiamento do evento se deu pelas condições meteorológicas adversas. "Priorizando a segurança do público, o show do dia 18 de novembro de Taylor Swift foi reagendado para segunda-feira, 20 de novembro."

O que aconteceu

Taylor Swift adiou o show que faria ontem no Rio de Janeiro após a morte de Ana Clara Benevides, 23, na sexta (17) e o forte calor na cidade no último sábado (18). A capital fluminense atingiu 42,5°C, com sensação térmica de quase 60°C, segundo Inmet. Os fãs que estavam no estádio choraram e vaiaram ao saber da notícia.

Estou escrevendo este texto do meu camarim no estádio. A decisão foi de adiar o show de hoje pela temperatura extrema no Rio. A segurança e o bem-estar de meus fãs, banda e da equipe precisa e sempre vem em primeiro lugar.
Taylor Swift

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Leia a íntegra da nota do Procon-RJ.

Após o adiamento do show da cantora Taylor Swift neste sábado (18/11), remarcado para a próxima segunda-feira (20/11), o Procon-RJ, por determinação do governador Cláudio Castro, orienta os consumidores sobre seus direitos em decorrência da suspensão da apresentação.

Consumidores que tiveram despesas com hospedagem, transporte ou pacotes de viagens relativos ao show e ingressarem no Procon-RJ terão seus casos analisados individualmente.

Aqueles fãs que desejarem participar do espetáculo na nova data poderão assistir ao show sem que haja qualquer cobrança de valores adicionais. Já os consumidores que não desejarem ou não puderem comparecer no novo dia, têm o direito a receber o valor total pago pelo ingresso.

- É necessário ainda que os organizadores do evento informem, de maneira clara e precisa, sobre todos os desdobramentos e procedimentos que necessitam ser feitos pelos consumidores atingidos - informa o presidente da autarquia.

Como registrar a queixa no Procon-RJ

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Caso o consumidor encontre alguma dificuldade de solução perante o fornecedor, poderá procurar o Procon-RJ em qualquer dos canais de atendimento, que podem ser consultados em www.procon.rj.gov.br.

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