Conteúdo publicado há 11 meses

Justiça do RJ derruba retenção de CNH e passaporte de Dado por dívida

Dado Dolabella, 43, conseguiu efeito suspensivo no recurso de retenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, e passaporte em virtude de dívida de quase meio milhão de reais — referente ao aluguel de uma cobertura em que o ator morou até 2013, quando foi despejado.

"Ferem o direito de ir e vir"

Decisão de reter os documentos do ator "ferem o direito de ir e vir e os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade", informou a advogada Fernanda Tripode, representante do artista, a Splash.

A desembargadora Nádia Maria de Souza, da 12ª Câmara de Direito, do Rio, reconheceu a contestação da defesa de Dado Dolabella e concedeu efeito suspensivo para o ator seguir em posse de seus documentos até a conclusão da ação pela dívida.

"A apreensão do passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Agravante não garante a obtenção do crédito perseguido pela agravada, de modo que não se amolda à previsão do citado dispositivo legal", diz a decisão.

Ainda há discussão correndo na Justiça de pedido de nulidade do processo por falta de citação válida.

Entenda o caso

No último dia 8 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a retenção da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, e passaporte de Dado Dolabella em virtude de uma dívida.

Dado tem uma dívida que se arrasta desde 2013 por aluguéis atrasados de um imóvel de 320 m², no Recreio, zona oeste do Rio de Janeiro. Em outubro, o ator devia cerca de R$ 450 mil, em valores corrigidos — a quantia pode ser ainda maior.

Segundo o documento na Justiça, ao qual esta coluna de Splash teve acesso, Dado Dolabella somou mais de dez meses de aluguel atrasado no apartamento, até 2013, quando foi despejado. O ator não pagou a dívida.

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O pedido de insolvência veio após a Justiça não encontrar bens em nome de Dado para garantir o valor da dívida. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Rio de Janeiro no dia 28 de setembro.

A insolvência civil se assemelha à falência, sendo a primeira para pessoas físicas e jurídicas que não se caracterizam como empresárias. Além disso, a insolvência é caracterizada por decisão judicial quando as dívidas são maiores que o patrimônio do devedor.

Com o reconhecimento da insolvência, quem está devendo perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. No caso de Dado Dolabella, a Justiça determinou um advogado como administrador. Caberá a ele administrar possíveis bens e representar o devedor judicialmente.

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