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Como funciona a corte internacional que recebeu acusação do ex de Hickmann

Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, foi a Corte Interamericana de Direitos Humanos para discutir suposta alienação parental Imagem: Reprodução/YouTube

De Splash, em São Paulo

09/01/2024 10h53

Alexandre Correa acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra Ana Hickmann. O empresário alegou que a apresentadora cometeu alienação parental ao não entregar o filho, Alezinho, em data determinada pela Justiça - acusação negada por Ana.

A CIDH aceita petições de indivíduos, mas discute apenas a ação ou omissão do Estado sobre um assunto. Ou seja, a Comissão agiria apenas sobre uma possível omissão da Justiça a respeito da alienação de Ana, e não sobre as ações da apresentadora.

"No âmbito internacional, a possibilidade de analisar a responsabilidade de indivíduos é via Tribunal Penal Internacional, o qual não se enquadra no presente caso", explica a advogada Rita de Cássia da Silva, especialista em direito internacional, ao UOL.

Quais casos podem ser levados à CIDH

Quando alguém esgota recursos disponíveis no país em que a suposta violação aconteceu. Isso significa que a pessoa ou organização deve ter buscado todas as vias legais disponíveis na Justiça interna antes de recorrer à instância internacional.

Quando há grave violação de direitos humanos. A CIDH geralmente aceita casos que envolvem alegações como tortura, execuções extrajudiciais, desaparecimento forçado, entre outros. Os casos devem se enquadrar nos parâmetros estabelecidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

Quando falta acesso à Justiça no país em que a suposta violação aconteceu. a CIDH pode aceitar casos em que a pessoa ou organização alega falta de acesso efetivo à Justiça no sistema jurídico interno do país.

Situações de urgência. A CIDH pode intervir em casos que envolvem situações urgentes e irreparáveis, mesmo antes de esgotados todos os recursos internos.

Rita de Cássia não quis opinar sobre a decisão de Alexandre de apelar à CIDH, mas destacou que a disputa judicial entre Ana e Alexandre é recente e envolve direito das mulheres — o divórcio aconteceu após denúncia de agressão contra a apresentadora.

"De partida, não há desrespeito ao devido processo legal. As petições direcionadas à Comissão e à CIDH devem respeitar os requisitos de admissibilidade da Convenção Americana, que incluem o esgotamento dos recursos internos e a responsabilidade do Estado e não de indivíduo versus indivíduo."

Quem compõe e para que serve a CIDH

A Corte Interamericana é um dos três tribunais regionais de proteção dos direitos humanos, junto com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

Ela pode decidir se um Estado tem responsabilidade internacional pela violação de algum dos direitos consagrados na Convenção Americana ou em outros tratados de direitos humanos aplicáveis ao Sistema Interamericano.

São vinte os países que reconheceram a competência da Corte, entre eles, o Brasil. Sua sede está em San José, na Costa Rica.

Ela é composta por sete juízes nacionais dos Estados membros da OEA (Organização dos Estados Americanos). Cada juiz é eleito para um mandato de seis anos, em votação secreta da Assembleia Geral da OEA.

Os juízes podem concorrer a reeleição uma vez e atuam sem representar os interesses de seus países de origem. "A escolha é baseada em méritos e competência em questões relacionadas aos direitos humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (outro órgão da OEA) também participa do processo de seleção, emitindo uma lista de candidatos à consideração da Assembleia Geral."

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