Ex-músicos do Charlie Brown Jr acusam filho de Chorão de fraudar assinatura
A disputa jurídica envolvendo o filho do cantor Chorão, Alexandre Lima Abrão, e os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que integraram a banda Charlie Brown Jr, ganhou novo capítulo. A defesa dos dois guitarristas comunicou ao TJ-SP sobre uma suposta falsificação de assinatura em um documento apresentado judicialmente pela representação de Alexandre Abrão.
O documento contestado pela defesa dos músicos é um "Acordo de Coexistência de Marcas", no qual a Peanuts Worldwide, empresa norte-americana que detém os direitos do personagem Charlie Brown, teria concordado em compartilhar gratuitamente os direitos do uso da marca no Brasil para Alexandre e para a empresa Green Goes, criada em 2005 por Chorão e cuja titularidade passou a ser de Alexandre.
Splash entrou em contato na quarta-feira (21) à tarde, por telefone, com o escritório que representa Alexandre Abrão para um posicionamento em relação à acusação feita pela defesa dos músicos. A reportagem também enviou mensagem por email na quinta-feira (22). O texto será atualizado caso haja resposta.
Segundo Jorge Roque, advogado de Marcão e Thiago, o "Acordo de Coexistência de Marcas" apresentado à Justiça pelos representantes de Alexandre, no qual a Peanuts teria autorizado o compartilhamento da marca Charlie Brown com o filho de Chorão, teria uma assinatura forjada em nome da vice-presidente sênior da empresa, Susan Osit.
"Mesmo sem a realização de perícia, é possível notar por um simples olhar leigo que ambas as assinaturas contêm as mesmas falhas de caneta e estão dispostas em idêntica geometria, não sendo crível que uma pessoa consiga assinar dois documentos de maneira completamente igual", destaca Jorge Roque a Splash.
"Ao que tudo indica, eles [Alexandre e seus representantes] forjaram um suposto 'Acordo de Coexistência de Marcas', o que, em tese, configura os crimes de falsificação de documento particular e/ou de falsidade ideológica", acrescenta o advogado dos músicos.
Para reforçar a indicação de que o documento seria falso a defesa de Marcão e Thiago anexou ao processo uma notificação que teria sido enviada pela Peanuts para os dois músicos informando que a empresa norte-americana não autoriza o uso/registro da marca Charlie Brown por terceiros.
Em janeiro deste ano, a defesa dos músicos requereu ao STJ a expedição de ofício para o representante legal da Peanuts Worldwide para que informasse sobre a veracidade do documento supostamente assinado pela empresa norte-americana. Neste recurso especial apresentado ao Tribunal, a defesa dos músicos classifica o assunto como "Caso Grave de Falsidade Documental do Processo".
A reportagem entrou em contato também com a representação jurídica da Peanuts no Brasil para posicionamento oficial e aguarda retorno para atualização do conteúdo.
Alexandre tem o registro no Inpi para uso da marca Charlie Brown
No período em que o Charlie Brown Jr. esteve na ativa, Chorão e os demais integrantes do grupo fizeram várias tentativas para registrar a marca, mas o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) indeferiu os pedidos, entendendo que os direitos pertencem à empresa detentora do personagem Charlie Brown.
Em agosto de 2022, quase 10 anos após a morte de Chorão, o Inpi reformou a decisão e deferiu o registro da marca Charlie Brown Jr. para Alexandre e para a empresa Green Goes.
Desde então, o registro da marca Charlie Brown no Brasil pertence ao herdeiro do cantor.
Na decisão em que concedeu o direito da marca ao filho de Chorão, o Inpi não fez nenhuma relação ao documento contestado pelos músicos. O Inpi também concedeu a Alexandre e empresa o direito das marcas "La Família CBJR" e "La Família Charlie Brown Jr".
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Quero receberNo processo, a defesa do herdeiro de Chorão destacou a decisão do Inpi.
"O Inpi passou a entender, com razão, pela possibilidade de coexistência entre a marca 'Charlie Brown Jr.'e a obra intitulada 'A Turma do Charlie Brown', considerando, sobretudo, que é impossível identificar a aludida obra em face dos serviços reivindicados pelas marcas 'Charlie Brown Jr.'sendo estas, portanto, insuscetíveis de causar confusão ou associação com a obra de Charles M. Schulz, de modo que não há se falar em infração ao inciso 18 do art. 124 da LPI", apresentou o jurídico de Alexandre Abrão no processo judicial.
"Dizendo de outro modo: muito antes da assinatura do contrato em comento, os Requerentes já tinham em curso o pedido de registro da marca 'Charlie Brown Jr.', tendo os registros nº 913395870 e nº 913395803 sido depositados em 15/09/2017. Ou seja, quase 4 (quatro) anos antes, de maneira que o uso da marca e as ações públicas em prol de sua proteção já eram evidentes e notórias", acrescentou.
Em fevereiro do ano passado, a Peanuts protocolou no Inpi pedido de nulidade do registro envolvendo a utilização da marca Charlie Brown no Brasil.
Músicos e filho de Chorão rivalizam por direitos do nome da banda em shows
Os ex-integrantes da banda e Alexandre Abrão travam intensa disputa nos tribunais. Alexandre destaca ter a propriedade da marca Charlie Brown Jr. e busca impedir na Justiça que os ex-integrantes usem o nome da banda em redes sociais e shows. Marcão e Thiago, por sua vez, afirmam ser também fundadores da banda e negam ter vendido os direitos da banda.
No final de janeiro, o juiz Guilherme Nascente Neves rejeitou pedido de liminar em favor do filho de Chorão.
Em sua decisão que autoriza os músicos a seguirem fazendo shows como "Marcão Britto & Thiago Castanho - Charlie Brown Jr", o juiz destaca que, embora Alexandre tenha os direitos de uso da marca no Inpi, há cláusulas no contrato que preveem a possibilidade dos músicos utilizarem as marcas semelhantes como "Thiago Castanho Charlie Brown Jr", "Thiago Castanho CBJR", "Marcão Charlie Brown Jr" e "Marcão CBJR".
"Ainda que alegue a parte requerente [Alexandre e sua representação jurídica] que não foi apresentado o acordo de coexistência especificamente nos processos do Inpi referentes aos registros das marcas que fundamentam sua pretensão nesta ação, chama atenção deste juízo o quanto indicado na decisão embargada, referente à aparente discordância da Peanuts em relação à possibilidade de coexistência das marcas 'Charlie Brown' e 'Charlie Brown Jr', apesar da celebração do acordo acima mencionado", comunicou o juiz na quarta-feira (21).
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