Conteúdo publicado há 7 meses

Mario Frias recebe punição de 'censura ética' por ataques a Marcelo Adnet

Mario Frias, ex-secretário de Cultura de Jair Bolsonaro, recebeu punição da Comissão de Ética Pública da Presidência.

O que aconteceu

Splash confirmou que infração ética foi constatada em reunião ordinária realizada na terça-feira (23). Segundo o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a punição foi dada em resposta às acusações de injúria e difamação contra o humorista Marcelo Adnet.

Penalidade consiste em manter o registro de censura no histórico do servidor público por até três anos. "Para que, em eventuais consultas, o serviço de Gestão de Pessoas tenha ciência da punição que o servidor recebeu, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e outros procedimentos próprios da carreira do servidor", informa o site da Presidência da República.

Procurado pela reportagem, o deputado federal não retornou até o momento. O espaço permanece aberto.

Frias x Adnet

Marcelo Adnet imita Mário Frias no programa "Sinta-se em Casa"
Marcelo Adnet imita Mário Frias no programa "Sinta-se em Casa" Imagem: Reprodução/GloboPlay

Mario Frias não gostou de uma paródia produzida por Adnet de uma campanha publicada às vésperas do feriado de 7 de setembro de 2020. Ele chamou o humorista de "garoto frouxo e sem futuro".

Agindo como se fosse um ser do bem, quando na verdade não passa de uma criatura imunda, cujo adjetivo que devidamente o qualifica não é outro senão o de crápula. Um Judas que não respeitou nem a própria esposa traindo a pobre coitada em público por pura vaidade e falta de caráter. Mario Frias

Justiça do Rio de Janeiro condenou o político a pagar R$ 30 mil a Adnet por danos morais, em outubro de 2023. À época, o juiz responsável ressaltou que a publicação do deputado teve por objetivo desmerecer o humorista como profissional e pessoa.

Continua após a publicidade

Advogado Ricardo Brajterman, que representa Adnet, comentou a decisão em conversa com Splash. "A sentença é primorosa, a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal não pode servir para atacar, ameaçar e ofender ninguém, sob pena de violar outro princípio constitucional, que protege a dignidade da pessoa humana."

Deixe seu comentário

Só para assinantes