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Tim Maia: entenda disputa entre filho registrado e 'afetivo' do cantor

Da esquerda para a direita, Leo Maia, Tim Maia e Carmelo Maia Imagem: Reprodução/Instagram/leomaiaoficial, Diculgação e Reprodução/Instagram/carmelomaia

Colaboração para Splash, em São Paulo

05/06/2024 07h28

O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu que Léo Maia não deve ser considerado filho afetivo de Tim Maia e o proibiu de usar o nome do cantor.

O que aconteceu

Justiça acolheu pedido de Carmelo Maia, único filho de Tim, e decidiu que Léo não tem direitos legais sobre o sobrenome do cantor. Para o TJRJ, a afeição e o carinho que Tim tinha por Leo não são suficientes para o reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem.

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A afeição e o tratamento, especialmente após a relação de padrasto e enteado, por si só, não pode ser tida como intenção de adoção, sob pena de atribuir vontades a pessoas que, em vida, não declararam de forma expressa [o desejo da paternidade].
-- Decidiu o Tribunal de Justiça do Rio

Carmelo e Léo são filhos da mesma mãe, Maria de Jesus Gomes da Silva, a Geisa. Entretanto, apenas o primeiro, por ser o único registrado oficialmente pelo cantor, tem direitos patrimoniais sobre a obra e o nome do artista.

Em 2019, Carmelo ingressou na Justiça com uma ação indenizatória contra o meio-irmão. Ele pediu para que Léo seja impedido de cantar, citar e usar o sobrenome de Tim.

Carmelo afirma que o meio-irmão quer se utilizar da fama e prestígio de Tim para lucrar financeiramente. Léo, por sua vez, alega ser filho socioafetivo e, portanto, teria direitos patrimoniais.

No ano passado, a Justiça de São Paulo já havia condenado Léo por realizar o projeto "Tim Maia for Kids". Na ocasião, o TJSP determinou que ele indenize Carmelo — Leo podia recorrer da decisão.

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