Cauã Reymond revela estado de cão após envenenamento e agradece apoio
Cauã Reymond, 44, atualiza o estado de saúde de cadela Shakira após envenenamento neste domingo (9). Ontem (8), o ator contou que o outro cachorro, Romeu, não resistiu e morreu.
O que aconteceu
O artista agradeceu o carinho que recebeu em meio à tragédia. "Estou aqui para agradecer todo o carinho de vocês, o amor que recebi. Foram muitas mensagens, fiquei surpreso com a quantidade de mensagens. Não consigo responder uma a uma, mas estou aqui agradecendo a cada um de vocês.Muito obrigado! Obrigado pela atenção, pelo cuidado, por tudo", ressaltou em um story no Instagram.
Reymond também detalhou sobre o estado de sua cadela: "Mando também aí uma energia positiva, muito carinho, desejo tudo de bom para as famílias e pessoas que também perderam seus bichinhos. É muita maldade isso! Para quem quiser saber da Shakira, minha cachorrinha que posto muito aqui, ela está se recuperando, ainda está internada, então vamos fazer um pensamento positivo para ela sair dessa".
Morte de cachorro após envenenamento
O ator lamentou a morte do cão Romeu seu Instagram. No post, escreveu: "Meu Romeuzin se foi. Nunca pensei que seria tão triste e dolorido. Te amo, meu amigo Memeu. Descansa".
Na sexta-feira (7), Cauã Reymond revelou que seus cachorros, Romeu e Shakira, foram envenenados. "Envenenaram meus cachorros. Um crime absurdo. Uma maldade sem tamanho. Muito triste", desabafou.
Ele especulou o que teria sido usado para envenená-los: "Provavelmente um envenenamento com carne e chumbinho. Não sei se fizeram isso pra tentar roubar minha casa depois".
O artista também expressou sua indignação com o feito: "Qual foi o motivo de terem feito isso? Não consigo entender. É uma maldade. Quem cuida de um animal, seja gato, cachorro, qualquer que seja o bichinho, não quer ver seu cachorro envenenado. Eu já tive, quando era criança, um cachorro envenenado. Você não sabe a dor que isso causa. Não desejo nada de mal para ninguém".
O envenenamento de animais é uma infração prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98), no artigo 32, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
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