Denúncia contra Matteus enviada ao MP pede prisão por falsidade ideológica

O Ministério Público Federal recebeu um pedido de denúncia contra Matteus Amaral, 27, pedindo a prisão do ex-BBB por suposta falsidade ideológica. O IFFar (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha) confirmou que o ex-BBB ingressou no curso de engenharia agrícola, em 2014, após se autodeclarar preto.

O que aconteceu

Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideológica para adentrar Universidade. A faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizado. A faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica. [...] Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Diz denúncia apresentada ao Ministério Público

Documento foi protocolado e enviado pelo ativista Antonio Isuperio. Ele aponta que ex-BBB reproduziu uma prática criminosa, por ser explícita sua real etnia. Splash teve acesso ao documento.

Pedido será analisado pelo Ministério Público, que pode apresentar uma denúncia formal à Justiça para que o caso seja investigado e julgado. "Faremos um adendo solicitando a inclusão da mãe de Matteus e solicitando uma sindicância na universidade para apuração de fraudes", disse Antonio Isuperio em contato com Splash.

Matteus comentou sobre o assunto em publicações nos stories do Instagram. Ex-BBB pediu desculpas por transtorno e disse se preocupar em esclarecer circunstâncias em que inscrição foi realizada.

Inscrição foi realizada por um terceiro, que cometeu um erro ao selecionar a modalidade de cota racial sem meu consentimento ou conhecimento prévio. Entendo a importância fundamental das políticas de cotas no Brasil. Por isso, lamento profundamente qualquer impressão de que eu teria buscado beneficiar-me indevidamente dessa política, o que nunca foi minha intenção.
Matteus

Ministério Público ainda não identificou denúncia no sistema. "Isso pode acontecer em casos de sigilo, ou quando o registro da representação é recente e ainda não migrou para o sistema de consulta processual", esclareceu após questionamento da reportagem. Documento foi enviado hoje pelo ativista. Splash teve acesso à confirmação automática enviada pelo MP quando denúncia é registrada.

O que disse instituição

Matteus fez a inscrição em 2013 e, no início do ano seguinte, ingressou no curso após se autodeclarar preto. A informação consta em edital publicado no dia 7 de fevereiro de 2014. Além do ex-BBB, apenas uma outra estudante entrou no mesmo curso após se autodeclarar preta.

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Único documento exigido para inscrição era a autodeclaração do candidato, de acordo com informações divulgadas pela instituição. Com isso, ele teria sido beneficiado pela Lei de Cotas de 2012 - política nacional que passou por aperfeiçoamento ao longo dos últimos anos.

Instituto Federal não contava com um mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato. Por meio de nota, no entanto, a faculdade ressaltou que o edital trazia a informação de que, constatado qualquer tipo de fraude, o estudante estaria sujeito à perda da vaga e às penalidades previstas em lei — mesmo após a matrícula.

Possíveis fraudes eram apuradas apenas se houvesse denúncia. Ou seja, alguém deveria fazer uma denúncia formal na Ouvidoria da instituição. Nesse caso, a questão poderia ser investigada internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época.
IFFar

Em nota, a universidade informou que abriu um processo administrativo interno para apurar o caso após a exposição na mídia.

O que é a Lei de Cotas

A Lei de Cotas tem estabelecido no Brasil a reserva de percentual de vagas em instituições de ensino federais para grupos historicamente excluídos desses espaços candidatos negros, indígenas, estudantes de escola pública e pessoas com deficiência e de baixa renda.

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Trata-se de uma legislação que estabelece a destinação de 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram em escola pública. Desse total reservado, metade é voltado à população com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo per capita.

No caso das cotas raciais e relacionadas a pessoas com deficiência (PCDs), a distribuição também é feita dentro desses 50% destinados à escola pública, conforme a proporção de negros, indígenas e PCDs na unidade de federação em que está situada a instituição de ensino federal.

Pretos, pardos e indígenas precisam apresentar uma autodeclaração e, em algumas instituições, passar por comissão de avaliação. No caso de pessoas com deficiência, é solicitada a apresentação de autodeclaração e laudo médico.

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