Após processo, Andréa Nóbrega diz que 'tentou devolver' anel de R$ 45 mil
Colaboração para Splash, em São Paulo
24/07/2024 18h09
Processada na Justiça de São Paulo por comprar um anel de diamantes e não pagar, Andréa Nóbrega alegou que tentou devolver a joia, mas que a joalheria não teria aceitado a devolução.
O que aconteceu
A Splash, Nóbrega contou que é cliente da joalheria "há muitos anos" e admitiu ter comprado o anel de diamantes e ouro amarelo pelo preço de R$ 45,6 mil no final de 2022. Entretanto, pouco tempo depois da compra, a apresentadora, por "motivo de cunho pessoal e sem ter usado o anel" tentou devolvê-lo. A famosa não informou quanto tempo após a compra tentou devolver a peça.
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Joalheria não aceitou a devolução. A apresentadora disse ter acreditado que, devido ao fato de ser cliente da loja, e que dada "a relação de confiança existente" entre ambas as partes, conseguiria devolver a joia "sem problemas, renunciando ao valor pago inicialmente, o que foi negado".
Nóbrega disse esperar que o judiciário "reconheça a possibilidade de devolução do anel". "Foram diversas tratativas de devolução, renunciando ao valor pago inicialmente, tratativas inclusive entre advogados, mas sempre foi negada a devolução. Andréa espera que o Poder Judiciário reconheça a possibilidade de devolução do anel", informou a apresentadora.
Entenda o caso
Uma joalheria de São Paulo acionou o Tribunal de Justiça do estado para cobrar o valor do anel adquirido por Nóbrega em dezembro de 2022. Conforme a ação, no ato da compra a apresentadora teria acordado o pagamento do objeto valioso em 12 parcelas, mas só realizou a transferência de uma mensalidade, no valor de R$ 2 mil.
Joalheria tentou renegociar o parcelamento do débito de forma amigável, mas Nobrega ignorou, segundo a ação judicial. Agora, a empresa cobra de Andréa o pagamento de R$ 53.082,42, valor que leva em consideração o preço do anel, acrescido dos juros e a correção monetária do tempo da compra.
Justiça determinou que Andréa Nóbrega pague o débito ou recorra da decisão. Na decisão, a juíza Renata Bittencourt Couto da Costa disse identificar, "ao menos em cognição sumária, que as alegações presentes na exordial indicam relação de direito material entre as partes, fato que, diante da alegação de ausência de adimplemento da obrigação por parte do devedor, forçosa a intervenção judicial para cumprimento da medida".
O caso ainda tramita na Justiça de São Paulo. Splash não conseguiu contato com a joalheria para pedir posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.