Vida política: o dia em que Silvio Santos tentou ser presidente do Brasil
A entrada de Silvio Santos na disputa pela presidência do Brasil em 1989 é uma das principais lembranças sobre a vida do maior comunicador da história da televisão brasileiro, que morreu aos 93 anos, neste sábado, em São Paulo, em decorrência de uma broncopneumonia após infecção por H1N1. A emissora fez o anúncio em suas redes sociais.
A candidatura, oficializada em 31 de outubro, foi impugnada pelo TSE em 9 de novembro daquele ano. A campanha eleitoral relâmpago do dono do SBT durou apenas dez dias.
Silvio tentou se candidatar pelo PFL (Partido da Frente Liberal) no lugar de Aureliano Chaves, mas só conseguiu se lançar candidato pelo desconhecido e hoje extinto PMB (Partido Municipalista Brasileiro).
Armando Corrêa, candidato do partido, renunciou duas semanas antes da disputa para ser substituído pelo apresentador. A situação rendeu uma curiosidade: para votar em Silvio, o eleitor precisaria marcar o nome de Corrêa nas cédulas usadas na época.
Veja o vídeo em que Silvio Santos explica como o eleitor precisaria fazer para votar nele. "A maior dificuldade minha é que o meu nome não aparece na cédula", se queixa no horário eleitoral da televisão.
Segundo pesquisa do Datafolha na época, Silvio tinha 14% de preferência do eleitorado. Fernando Collor de Mello (PRN) liderava, com Silvio empatando com Lula e ligeiramente à frente de Leonel Brizola (PDT).
O que disse o TSE?
O TSE informou que foram realizados 18 pedidos de impugnação após o anúncio da candidatura de Silvio Santos na época. "Questionaram a legalidade da nova filiação partidária de Silvio Santos, a renúncia dos candidatos substituídos e a regularidade do registro do PMB".
Por sete votos a zero, o tribunal entendeu que "Silvio Santos era inelegível por ser, de fato, dirigente de uma rede televisiva de alcance nacional, conquanto não constasse formalmente como seu diretor, e por ser a empresa concessionária de serviço público".
A Procuradoria-Geral Eleitoral embasou seu parecer na inviabilidade da candidatura de Silvio Santos, com base no artigo 1º, II, d , da Lei Complementar nº 5/70, que estabelecia serem inelegíveis os candidatos a presidente que tivessem exercido, nos seis meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas concessionárias, ou permissionárias de serviço público ou sujeitas a seu controle.
O TSE também identificou irregularidades no registro provisório do PMB, o que também impedia qualquer candidatura pela legenda.
O primeiro turno ocorreu no dia 15 de novembro. Collor foi eleito em 17 de dezembro, com 46,96%, após a disputa com Lula.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.