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Zé de Abreu perde recurso contra Carlos Vereza e é repreendido por tribunal

José de Abreu foi condenado a indenizar Carlos Vereza em R$ 35 mil Imagem: Reprodução

De Splash, em São Paulo

30/09/2024 09h29

A 16ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro negou um recurso apresentado por Zé de Abreu no processo contra Carlos Vereza.

Desembargadora diz que comportamento do ator foi inaceitável. Em 2020, ele chamou Carlos Vereza de "sem caráter", "esclerosado" e "fascista" numa rede social. "Parece-me claro que as manifestações do réu-apelante ultrapassaram, e muito, o limite do aceitável, o limite do que poderia vir a ser enquadrado como liberdade de expressão", diz a decisão à qual Splash teve acesso.

Chamar uma pessoa de hipócrita, sem caráter, esclerosada e fascista ou apoiadora de fascista não é comportamento aceitável em uma sociedade civilizada. Trecho da decisão que negou recurso a Zé de Abreu

Zé de Abreu foi repreendido por ter apresentado o recurso. "É lamentável que a falta de urbanidade de pessoas públicas e instruídas acarrete demandas como esta, sobrecarregando o Judiciário 'à toa'", acrescentou a desembargadora responsável pelo caso.

O tribunal também negou o pedido de revisão do valor da indenização de R$ 35 mil. A desembargadora afirmou que o fato de as ofensas terem sido feitas em rede social "permitiu o alcance de um público imensurável" e aumentou o potencial dano a Carlos Vereza. Ela também diz que devem ser levados em conta a capacidade econômica das partes ("extremamente privilegiada", segundo a decisão) e a repercussão do fato.

Zé de Abreu foi procurado para comentar o caso. Este texto será atualizado quando houver resposta.

Relembre o caso

Em janeiro de 2020, José de Abreu fez posts no X (antigo Twitter) chamando Vereza de "sem caráter", "esclerosado", e "fascista", além de acusar o ator de agredir uma colega com uma bengala durante a novela "Corpo Dourado".

Vereza abriu processos nas esferas criminal e civil. O tribunal avaliou que não houve crime, e rejeitou o primeiro processo. Na esfera civil, no entanto, o processo teve andamento — Carlos Vereza pediu uma indenização por danos morais e retratação pública de Zé de Abreu. O autor das publicações alegou ter liberdade de expressão e que suas manifestações seriam "cobranças democráticas".

Em novembro de 2023, Vereza teve a primeira vitória no processo. "Da leitura das postagens realizadas pelo réu não se retira nenhum conteúdo crítico, informativo ou em manifestação democrática, mas sim com a intenção única de ofender o autor por pensar diferente dele, o que evidentemente ultrapassa o seu direito à liberdade de expressão", escreveu a juíza Flávia Viveiros de Castro na decisão.

A crítica feita pelo demandado ultrapassa as balizas da mera crítica e mesmo da ironia. São ofensivas e representam verdadeiro discurso de ódio, gerado pela simples manifestação política do demandante que seria contrária à do demandado. Juíza Flávia Viveiros de Castro

José de Abreu foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais, com correção monetária e juros a partir da sentença, além de retratação pública na mesma rede social em que aconteceram as ofensas.

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