Cid Moreira queria deserdar filhos; é ilegal tirar herdeiro de testamento?

A tentativa do apresentador Cid Moreira, que morreu na última quinta-feira (3), aos 96 anos, de deserdar seus filhos abriu uma discussão sobre até que ponto a lei brasileira permite a exclusão de herdeiros necessários de um testamento.

O que aconteceu

Roger e Rodrigo Moreira descobriram que o pai tentou deserdá-los. Nos anos que antecederam sua morte, o apresentador protagonizou uma disputa familiar envolvendo seu patrimônio e a tentativa de deserdar seus filhos.

Cid Moreira alegou comportamentos que ele considerava indignos. As acusações começaram em julho de 2021, quando os filhos abriram um processo para pedir a interdição do pai, alegando senilidade.

Roger, filho adotivo, revelou que a ruptura definitiva ocorreu após ele se assumir homossexual. Isso teria levado Cid a tentar reverter sua adoção. Além disso, os filhos acusaram Fátima Sampaio, viúva de Cid, de manipular o apresentador, alegando que ela teria influenciado suas decisões patrimoniais e se apropriado indevidamente dos bens de Cid, o que agravou ainda mais a disputa familiar.

Legislação brasileira garante uma parte dos bens — a chamada legítima — para herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. O Código Civil abre espaço para a deserdação em casos específicos, como homicídio ou calúnia.

Conceito de indignidade no Código Civil permite a exclusão de herdeiros em casos graves. Segundo a advogada Vanessa Paiva, "indignidade se aplica a herdeiros que cometem atos como homicídio, calúnia ou tentativa de impedir o testador de dispor de seus bens". No caso de Cid, ele considerou as atitudes dos filhos como indignas, embora isso possa ser contestado judicialmente.

Provas robustas

Sem provas de indignidade, Roger e Rodrigo ainda teriam direito à legítima, que corresponde à metade dos bens. Mesmo diante de um testamento que tenta excluí-los, a lei brasileira assegura que os herdeiros necessários têm direito à legítima, salvo em casos comprovados de indignidade. "A exclusão completa dos filhos só seria possível se houvesse provas robustas dessas acusações", afirma Paiva.

Impugnação do testamento por influência indevida ou senilidade pode mudar o resultado. A advogada Aline Avelar explica que, se comprovada a influência indevida da viúva ou a senilidade de Cid, o testamento pode ser anulado. "Os filhos podem alegar que o pai não estava em plena capacidade mental ao redigir o documento, o que abriria caminho para a distribuição da herança conforme as regras de sucessão legítima", detalha Avelar.

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Fátima Sampaio, a viúva de Cid, está sendo acusada de dilapidar o patrimônio do apresentador. Roger e Rodrigo afirmam que ela transferiu bens de Cid para si e para parentes e a acusam de manipulação patrimonial. Se essas alegações forem confirmadas, Fátima poderá ser responsabilizada tanto civil quanto criminalmente. "Se for comprovado que ela praticou atos fraudulentos, poderá enfrentar sanções severas", destaca Avelar.

Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso protege o patrimônio de pessoas com mais de 60 anos. O artigo 102 do Estatuto do Idoso criminaliza a apropriação ou dilapidação de bens de idosos. "Apropriação indevida pode resultar em penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa", ressalta Avelar.

Alegações de maus-tratos e abuso financeiro são avaliadas por meio de provas robustas. A análise das acusações contra Fátima envolve investigações criminais e civis, incluindo documentos, depoimentos de testemunhas e perícias. A lei prevê que, se houver evidências de vulnerabilidade de Cid e dilapidação patrimonial, Fátima pode ser legalmente responsabilizada.

Filhos têm várias opções legais para contestar a deserdação. A impugnação judicial é o principal caminho para Roger e Rodrigo, e eles podem contestar tanto a validade do testamento quanto a capacidade mental de Cid no momento em que o redigiu. "Se a influência indevida for comprovada, o testamento pode ser anulado e os bens redistribuídos conforme a sucessão legítima", diz Paiva.

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