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Com a morte de Agnaldo Rayol, quem tem direito à herança? Advogado explica

Rosa Santos

Colaboração para Splash, em São Paulo

06/11/2024 12h00

Com a morte do cantor Agnaldo Rayol, na última segunda-feira (4), muitos estão se questionando como ficará a situação da herança dele, já que não teve filhos.

O que aconteceu

Agnaldo Rayol foi enterrado no fim da tarde desta terça-feira (5), em São Paulo. Aos 86 anos, Agnaldo Rayol teve um traumatismo craniano após sofrer um acidente em casa, diz áudio exclusivo enviado a Splash pela assessoria do artista.

Agnaldo Rayol não deixou filhos. Há alguns anos, ele contou que teve um bebê aos 18 anos, mas a criança acabou não resistindo após alguns dias do parto. Portanto, não há descendentes legítimos para ficarem com sua fortuna. E agora?

O advogado Jones Weslley Bueno Diniz diz que a legislação civil prevê a ordem de vocação hereditária nos artigos 1.829 e seguintes do Código Civil Brasileiro. "Pela lei, a sucessão dos bens deixados em caso de óbito do titular obedece uma ordem específica", afirma o especialista em direito previdenciário e sucessório.

Primeiro: Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (em caso de regime de comunhão parcial dos bens). Os descentes são filhos e, em caso de óbito destes, eventuais netos deixados, quem poderão herdar por representação.

Segundo: Aos ascendentes em linha reta, na hipótese de o autor da herança não ter deixado descendentes. "No entanto, em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente, salvo se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos".

O advogado explica, ainda, que outros herdeiros, os chamados colaterais (na ordem do próximo ao mais remoto: irmão, sobrinho, tios e primos) só participarão da herança caso não haja cônjuge sobrevivente ou se estiverem separados, nos moldes acima informados.

Nesse caso, tendo o cantor deixado esposa, Maria Rayol, a herança será somente por ela recebida, conforme legislação brasileira. Ou seja, nesse caso, a única hipótese de divisão da herança seria em razão de possível testamento deixado pelo cantor.

Ainda de acordo com a legislação sucessória brasileira, o cônjuge/companheiro é chamado de herdeiro necessário, ou seja, necessariamente herdará parte da herança denominada "legítima", equivalente a 50% dos bens deixados pelo autor da herança. Os outros 50% dos bens podem ser deixados por testamento a terceiros, desde que, por claro, redigido anteriormente ao óbito.

Em conclusão, a princípio, Maria Rayol será a única herdeira do cantor Agnaldo Rayol, salvo em caso de testamento por ele deixado até o limite de 50% dos seus bens. Jones Weslley Bueno Diniz

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