Entenda o processo de Fernanda Lima que levou à condenação de Eduardo Costa
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A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Eduardo Costa, 46, no processo aberto por Fernanda Lima, 47. O cantor foi condenado a prestar serviços comunitários por difamar a apresentadora, tentou reverter a decisão para pagamento de multa, mas não obteve êxito.
Entenda o caso
A polêmica envolvendo Fernanda Lima e Eduardo Costa teve início em 2018, após a apresentadora ser alvo de ataques feitos pelo cantor. Na ocasião, ele se revoltou com discurso feminista e progressista feito por Fernanda no programa Amor & Sexo (Globo).
Eduardo chamou Fernanda de "imbecil", afirmou que o programa comandado por ela era "esquerdista" e "destinado a bandidos e maconheiros", além de sugerir que Fernanda se utilizava de "mamata" na emissora. "Essa imbecil com esse discurso esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está."
Posteriormente, Costa se desculpou publicamente com a apresentadora e admitiu ter sido um "babaca" pelas ofensas proferidas. "Me arrependo profundamente. Fui um babaca naquele momento. Poderia ter me posicionado de outra forma, de forma mais leve. Temos que respeitar a posição de cada um e acho que fui desrespeitoso com a Fernanda Lima."
Fernanda moveu ação por difamação. A Justiça deu ganho de causa à apresentadora e, inicialmente, o sertanejo foi sentenciado à privação de liberdade, mas a pena foi convertida a prestação de serviços comunitários. Eduardo chegou a recorrer da sentença e apelou para o STF, mas sem sucesso.
Diante do descumprimento da sentença, o Ministério Público havia recomendado a prisão do artista. O pedido foi negado pela Justiça fluminense, que deu um prazo para o famoso escolher uma instituição para prestar os serviços.
Cantor quer cumprir pena em MG
Eduardo Costa foi condenado a cumprimento da pena do Rio de Janeiro, mas quer transferir para Minas Gerais. A justiça ainda não analisou o mérito. A informação foi confirmada a Splash pelos advogados do artista.
O habeas corpus teve como fundamento a transferência do local do cumprimento da prestação de serviços. A defesa busca que os serviços sejam prestados por Eduardo em seu domicílio, fator que não altera em nada o cumprimento e sequer, altera o juízo da execução de pena.
Defesa de Eduardo Costa
Decisão é do desembargador Luiz Márcio Pereira, da Quarta Câmara Criminal. "Não se vislumbra constrangimento ilegal na decisão da Primeira Turma Recursal Criminal que negou a liminar requerida, a qual está devidamente fundamentada, apontando a viabilidade do cumprimento da pena sem que haja demasiada interferência na agenda do condenado". justificou.
'Beiram a má-fé'

TJ não tem oferecido vida fácil para a defesa do sertanejo. Os argumentos apresentados até o momento não convenceram a juíza Maria Tereza Donatti. Os advogados alegam que a realização do trabalho, na capital fluminense, poderia comprometer o sustento da família. A juíza chamou o argumento de cômico em decisão publicada no dia 14 de fevereiro.
Nenhum dos argumentos apontados pela defesa se sustenta e chega a ser risível a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços comprometeria a subsistência do apenado e de sua família.
Juíza Maria Tereza Donatti
As broncas não param por aí. O Tribunal de Justiça também contestou as alegações da defesa sobre supostas irregularidades na intimação do músico. Segundo a magistrada, elas "beiram a má-fé".

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