Marlene Mattos processa campeão de reality show por calote de R$ 500 mil

Conhecida pelo trabalho de quase duas décadas ao lado de Xuxa Meneghel, 61, a empresária Marlene Mattos, 74, entrou na Justiça contra Kaio Perrone, vencedor da segunda temporada do reality show A Grande Conquista, da Record, acusando o rapaz de lhe aplicar um calote de R$ 500 mil.

Marlene protocolou uma ação de danos materiais contra o influenciador digital alegando que ele deveria ter transferido para ela 50% do prêmio final do programa, estipulado em R$ 1 milhão. Além disso, ela também quer metade de todo dinheiro proveniente das ações de merchandising realizadas ao longo do confinamento.

No processo, ao qual Splash teve acesso, a empresária apresentou o contrato firmado com Kaio semanas antes dele ser confirmado no elenco de A Grande Conquista. Nele, ela se comprometia em viabilizar sua vaga no programa, além de fornecer os serviços de manutenção das redes sociais, assessoria de imprensa e sustento financeiro durante o período em que ele ficasse confinado, se responsabilizando pelo pagamento de contas pessoais.

A contrapartida seria a divisão em 50% de todos os valores que ele viesse a conquistar, de maneira direta ou indireta, por meio de sua participação no reality. Como ele esteve no jogo do começo ao fim, foi inserido em ações de merchandising e ainda se consagrou campeão, ele deveria, segundo o contrato, repassar metade de tudo para a conta bancária de Marlene. Mas não foi o que aconteceu.

Kaio Perrone em A Grande Conquista
Kaio Perrone em A Grande Conquista Imagem: Reprodução/PlayPlus

O processo foi aberto em setembro de 2024, e Marlene pediu tutela de urgência para que a Justiça atravessasse o pagamento que a Record faria a Kaio com a segunda parcela do prêmio que conquistou no programa. A empresária alegou que ele já havia falhado no cumprimento de suas obrigações quando a emissora lhe transferiu a primeira prestação.

A segunda parcela vencerá no final do mês de setembro e, para garantir seu recebimento, os autores notificaram extrajudicialmente o réu para que pague o valor acordado no contrato em questão, bem como a Record, trazendo ao seu conhecimento os termos do contrato, requerendo que esta suspenda o segundo e último pagamento ao réu, até que se dirima a controvérsia, como forma de assegurar que o réu não dilapide todo o valor recebido e fique em dívida eterna com os autores. Resta, assim, evidente o perigo de dano ao resultado útil do processo, uma vez que o réu já tomou para si a totalidade da primeira parcela recebida, quando deveria ter pago aos autores a porcentagem acordada na cláusula 6ª do contrato de parceria.
Advogados de Marlene Mattos

Bronca do juiz

O problema é que a empresária e sua equipe jurídica não especificaram logo em sua primeira petição o valor do calote aplicado por Kaio Perroni. A juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, que atua na Comarca de Guarulhos do Tribunal de Justiça de São Paulo, avaliou rapidamente o caso e pediu para que Marlene especificasse nos autos a quantia que ela pretendia receber.

Continua após a publicidade

No final de outubro, Marlene respondeu ao pedido da juíza, alegando que não tinha como determinar o valor, uma vez que não teve acesso aos extratos bancários do influenciador digital, e não sabia exatamente o que ele havia recebido por conta de sua participação no reality show. Ela aproveitou para pedir a intimação da Record, alegando que a emissora deveria apresentar em juízo um documento com o detalhamento de todos os valores pagos a Kaio Perroni.

Mas a empresária acabou levando uma bronca do juiz Sérgio Ricardo Duarte, que expediu sua decisão em 18 de novembro, alegando que ele próprio fez uma busca no Google e descobriu que o prêmio conquistado por Kaio Perroni era de R$ 1 milhão.

Impossível a atribuição do valor da causa conforme requerido pelos autores. No presente caso, com uma rápida pesquisa no Google, percebe-se que o valor do prêmio obtido pelo réu no reality show do qual participou e foi vencedor é de R$ 1 milhão. Ora, se é do conhecimento dos autores o valor do prêmio, também é de seu conhecimento o valor por eles pretendido, não podendo atribuir o valor indicado na inicial. Assim, concedo o derradeiro prazo de três dias para que os autores emendem a inicial, corrigindo o valor da causa para que corresponda ao real proveito econômico pretendido pelos autores, sob pena de indeferimento da inicial.
Juiz Sérgio Ricardo Duarte

Foi somente após esse "puxão de orelha" que os advogados de Marlene Mattos determinaram que a parte que lhe cabia no prêmio era de R$ 500 mil, ajustando assim o valor da causa. Após essa alteração, a Justiça acatou a ação e autorizou a intimação de Kaio Perroni para responder ao processo de danos materiais.

Posicionamentos

Em contato com Splash, Marlene Mattos optou por não comentar o caso e nos orientou a falar com sua advogada, Ana Carolina Arão, que não nos respondeu até a publicação desta reportagem. Kaio Perroni também foi procurado e, assim como a empresária, preferiu não se manifestar sobre o processo.

8 comentários

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.


Claudia dos Santos Pamplona Ferreira

Esse moço Caio já deveria saber que entrar em acordo com essa senhora poderia não ser muito bom pra ele. Ela propõe um contrato muito diria puxado tipo: Eu te ajudo mais a metade de tudo que você ganhar é meu, acho que ele entrar no programa com esse tipo de contrato não valia  à pena . Mas enfim ele acabou arrumando problema pra ele mesmo ao não cumprir um acordo que ele mesmo assinou por livre e espontânea vontade.  Quando a cabeça não pensa, o corpo padece ( ditado popular apenas)

Denunciar

Andrade Vas

Se é, não sei, mas que faz mágicas faz. Incrível como sabe transformar alguém desconhecido e, desculpe, sem sal, num vencedor de reality. Aí a pessoa ganha, com uma p* assessoria destas, depois de virar multimilionário (pois não ganhou só o Mi do prêmio, mas os outros Mi de merchand).... Quer dar uma banana, ah francamente, eita país com tanto 171

Denunciar

Elias Coelho Macedo

Se foi ela quem o colocou no programa, se ela fez todo o marketing para ele vencer, ela tá no direito de cobrar. Mas que ela foi super esperta em fazer um contrato de 50% foi. O correto seria 20% mas a Marlene não dá ponto sem nó. Agora só resta ele pagar, sem choro nem vela.

Denunciar