Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de ter acesso aos balanços e balancetes patrimoniais da RedeTV. A Justiça decidiu que a emissora tem de provar que precisava de fato reduzir os salários de suas equipes durante a pandemia de coronavírus.
A RedeTV alegou dificuldades desde o ano passado e fez uso do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e reduziu salários em 25% por 8 meses.
A ação movida pelo sindicato visava antecipar a produção de provas e requerer que a emissora apresentasse todas as informações financeiras e contratos publicitários, principalmente com o governo federal, entre os anos de 2019 e 2020.
Cabe recurso à decisão, que foi tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Osasco, em decisão da juíza Fabiana Mendes de Oliveira.
Caso a decisão se mantenha, será criado um precedente jurídico impactante.
Procurado, o departamento jurídico da RedeTV disse não ter sido informado da decisão, mas que vai recorrer (leia íntegra da nota ao final do texto).
Segundo o sindicato, enquanto reduzia o salário de seus profissionais, a emissora contratou outros com ganhos elevados e teve aumento aparente de investimentos na área de publicidade.
Conforme esta coluna publicou em outubro do ano passado, ao mesmo tempo em que reduziu salários, a direção da RedeTV gastou num só dia cerca de R$ 10 mil em vinhos e espumantes europeus.
Detalhe: a emissora conta com uma adega própria com centenas de garrafas.
O vice-presidente da RedeTV, Marcelo de Carvalho, se irritou com a reportagem e, em nota enviada à coluna, justificou a compra:
"Em tempos desafiadores, as empresas buscam aumentar suas receitas (fazendo negócios) e diminuir seus custos", afirma. Ou seja, vinho para fechar negócios, e corte de salários para baixar custos."
Leia a resposta da RedeTV
"A RedeTV! desconhece os termos da ação e da decisão mencionadas na matéria, pois ainda não foi cientificada.
Entretanto, esclarece, que a Lei 14.020/2020, do Governo Federal, que permitiu a redução de jornada e salário, no percentual de 25%, com expressa anuência do colaborador, foi editada para auxiliar as empresas durante o período da pandemia COVID-19 e garantir a manutenção de empregos, jamais condicionando ou exigindo qualquer tipo de comprovação sobre a situação financeira.
Assim como a Rede TV!, diversas empresas adotaram a redução de jornada e salário expressamente previstos na Lei 14.020/2020, garantindo estabilidade aos colaboradores que anuíram com a redução.
Portanto, em hipótese alguma a Rede TV! poderia ser obrigada a apresentar ao Sindicato documentos contábeis e contratos para demonstrar algo que a Lei não exige.
Importante ressaltar também que tais documentos gozam de sigilo fiscal, com base na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, portanto, mais um indicativo da infundada pretensão do Sindicato.
A Rede TV! recorrerá da decisão tão logo seja cientificada pelo judiciário já que a pretensão do Sindicato é manifestamente ilegal e infundada. Departamento Jurídico da RedeTV."
Ricardo Feltrin no Twitter, Facebook, Instagram e site Ooops
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.