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Ricardo Feltrin

REPORTAGEM

Exclusivo: Investigado em compra superfaturada obtém liminar contra Globo

Gabriell Neves, ex-subsecretário de Saúde no Rio, é investigado por compra de respiradores superfaturados - Reprodução/Internet
Gabriell Neves, ex-subsecretário de Saúde no Rio, é investigado por compra de respiradores superfaturados Imagem: Reprodução/Internet

Colunista do UOL

03/04/2021 07h47

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Gabriell Carvalho Franco dos Santos, ex-subsecretário de Saúde do Rio que está sendo investigado no caso dos contratos superfaturados para compra de respiradores pulmonares, obteve uma vitória na Justiça contra a Globo e seus veículos.

A juíza Marianna Mazza Vaccari Braga, do Tribunal de Justiça do Rio, aprovou liminar que proíbe a Globo de citar, usar ou exibir quaisquer dados das movimentações bancárias de Franco dos Santos que tenham origem em relatórios do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).

Desde o ano passado, a Globo e seus veículos (jornais, sites etc) vêm exibindo matérias citando a suposta atuação de Franco dos Santos no esquema. No conteúdo exibido estavam dados de suas movimentações bancárias.

Gabriell Franco dos Santos afirma ser inocente. Ele chegou a ser preso em maio do ano passado. Também foi exonerado do cargo pelo governador Wilson Witzel. O ex-subsecretário foi posto em liberdade quatro meses depois.

Logo depois o próprio Witzel foi afastado do cargo e está sob processo de impeachment.

Acusado pediu suspensão de matérias

Para tentar interromper as matérias investigativas da Globo, sua defesa entrou com petição para liminar na 15ª Vara do TJ-RJ, sob o número 0067052-73.2021.8.19.0001.

A decisão é temporária e tem validade até o julgamento do mérito da ação.

A magistrada determinou que a Globo não pode divulgar o endereço do ex-subsecretário, assim como extratos bancários, faturas de cartão de crédito, e nem de quaisquer relatórios oriundos do Coaf.

Disse a juíza:

"Verificando as matérias veiculadas (pela Globo), é possível extrair, em exame superficial, que foram exibidas informações sobre o réu (o ex-subsecretário sob investigação) extraídas de relatórios da Coaf, e que devem correr sob o pálio do segredo de Justiça".

E completou: "Foram exibidos documentos bancários do autor, sigilosos, e que devem ser produzidos somente entre as partes de um processo, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal".
Decisão não é definitiva

A juíza, porém, alerta que sua decisão é temporária:

"Ressalto também sobre a reversibilidade da presente medida, já que a(s) matéria(s) poderão vir a ser novamente exibidas após exame definitivo do mérito ou revogação da tutela de urgência".

Outro lado

Procurada, por meio da CGCom (Central Globo de Comunicação), a Globo disse não ter sido notificada da liminar, ao menos até o momento da publicação deste texto.

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