Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Milhares de processos de trabalhadores demitidos de emissoras como a RIT (Internacional da Graça), TV Mundial (Valdemiro) e TV Universal começaram a ter um desfecho nos últimos dois meses.
Após anos de tramitação, e muito mais anos em que as TVs / Igrejas simplesmente ignoravam a Justiça e se recusavam a pagar os demitidos e demissionários, agora os processos foram adiante.
Cansou
Tudo porque um advogado de São Paulo (pede para não ser identificado) cansou de denunciar à Justiça do Trabalho que a RIT (do pastor R.R.Soares) usava de todos os subterfúgios para não pagar a dívida, apesar de não ter mais chance de recursos, Foi aí que ele tentou uma nova abordagem.
Pediu ao juiz envolvido o arresto do QR Code usado pela igreja na TV e em suas redes sociais. O QR Code é usado pelos religiosos para receber doações e dízimos de fiéis.
O juiz autorizou e o resultado saiu em menos de duas semanas: o demitido da RIT recebeu cerca de R$ 300 mil após quase oito anos de espera.
O arresto é uma medida preventiva que apreende bens de um devedor até que ele pague a dívida. Como o QR Code de todas as instituições tem uma conta bancária vinculada, na prática essa conta foi bloqueada também.
"Viralizou"
A estratégia desse advogado agora "viralizou" no meio jurídico-trabalhista, e os juízes de todo o país estão recebendo uma enxurrada de pedidos para milhares de processos vencidos e não pagos nos últimos 8 anos. Alguns há até mais tempo.
As igrejas manobram com a abertura de contas múltiplas, quando não transferem seu patrimônio para empresas de fachada ou criadas por fiéis de confiança.
Com o arresto do QR Code, "acabou a mamata".
Ricardo Feltrin no Twitter, Facebook, Instagram e site Ooops
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.