Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve levar à demissão de ao menos 64 funcionários da TV Cultura nesta sexta-feira (31). É o último dia de um prazo dado pelo TST para o cumprimento de uma decisão que condenou a emissora pública de São Paulo por preencher vagas sem realizar concursos públicos.
A coluna procurou a TV Cultura e a Fundação Padre Anchieta (FPA), administradora da emissora pública, que preferiram não se manifestar. "A Fundação Padre Anchieta não irá se pronunciar por tratar-se de situação sub judice que está sendo cumprida na forma determinada pela decisão judicial."
No processo, a Fundação argumentou que pode contratar via CLT por ser uma entidade privada. Para a Justiça e o MP vale a origem do dinheiro: o caixa do Estado de São Paulo. Sendo pagas com dinheiro público, as vagas devem ser preenchidas mediante concurso público.
Os funcionários que estão sob o risco de demissão constituíram o advogado Elton Gonçalves para representá-los na Justiça e pedir a anulação da sentença. Colaboradores seguem buscando a suspensão dos efeitos da decisão. Procurado, o defensor preferiu não se pronunciar sobre o caso.
Ao todo, a TV Cultura possui 800 funcionários contratados como CLT. Em tese, todos podem vir a ser enquadrados nesse mesmo entendimento e a emissora ter que passar por uma reformulação quase total do seu quadro de funcionários.
Há ainda prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ). A coluna questionou a Fundação sobre o número total de funcionários e colaboradores da emissora, mas não obteve resposta até a publicação desta nota
O que está acontecendo:
- São todos funcionários administrativos contratados sem concurso e que começaram a trabalhar na TV estadual pública depois da promulgação da Constituição de 1988. Os 64 colaboradores são registrados em carteira, no regime CLT.
- A lei obriga que toda empresa pública (mesmo que sejam emissoras de TV) faça concursos públicos para contratação de empregados. Isso não aconteceu no caso da Cultura.
- MP acionou a Justiça do Trabalho, que determinou a anulação dos contratos. E o preenchimento das vagas que vão ser abertas com a realização de concursos públicos.
- Caso se arrasta desde 2005 e inclui funcionários no canal há cerca de 30 anos.
- Funcionários sairiam com direito aos dias trabalhados e parcela do FGTS. É o que prevê a súmula 363 do TST para caso de anulação de contratos por falta de concursos públicos. Não há direito a nenhuma outra verba rescisória, como férias, abono de férias e 13º salário.
- Trabalhadores podem ser recontratados como PJ até o concurso público. É uma última possibilidade de que sigam trabalhando na TV Cultura enquanto a decisão do TST seguir valendo por serem pessoas com "expertise" para as funções que exercem. Isso valeria, no entanto, apenas até o governo do Estado promover concurso público.
Derrotas seguidas
Para o TST, a Padre Anchieta é apenas uma intermediária gerindo verbas e patrimônio público. É ela quem faz as contratações da TV Cultura. Portanto, precisa obedecer à lei.
Cerca de 10 anos atrás, o Ministério Público do Trabalho chegou a propor que a TV assinasse um termo de ajustamento de conduta. A Fundação Padre Anchieta não assinou.
Depois disso, perdeu duas vezes no TST, recorreu ao STF, mas perdeu de novo.
O STF não analisou ainda o mérito da ação, mas manteve a validade da sentença do TST, com a demissão dos 64 empregados.
Ricardo Feltrin no Twitter, Facebook, Instagram, site Ooops e YouTube
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.