"Quem trata alguém com escárnio, zomba ou faz chacota contra pessoas em razão de suas crenças, exercício de função religiosa ou prática de culto religioso, pode ser punido com pena de detenção", afirma Luanda Pires — advogada especialista em direito antidiscriminatório, cultura inclusiva e diversidade —, em conversa exclusiva com Splash.
Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro cita a lei 9.459, de maio de 1997, na denúncia formal contra Silvana. "Praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", diz o documento que recrimina a intolerância religiosa.
Caso também pode ser considerado racismo religioso. "Racismo estrutural está diretamente ligado às discriminações contra praticantes de religiões de matrizes africanas, como o Candomblé e a Umbanda. Por isso, nesse caso, no caso da mãe da Larissa Manoela, quando ela concretiza essa fala, ela está supostamente cometendo racismo religioso, não apenas intolerância religiosa", diz a especialista.
Quais são penas prevista? "Código Penal prevê uma pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem pratica a intolerância religiosa. Se é identificado o racismo religioso, a pena é maior, de reclusão de 2 a 5 anos", afirma Luanda.
A Lei 14.532, sancionada pelo presidente Lula em janeiro, tem como intuito "obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações, ou práticas religiosas" com punições severas contra o racismo religioso.
Silvana também pode ser punida na esfera cível. "Ela pode ser condenada a pagar indenização por danos morais. [...] Por se tratar de uma injúria racial, todos esses elementos precisam ser analisados e balizados para quantificar o valor do dano", afirma Luanda.