Assistir ao show da sua banda favorita é sempre um sonho. Reunir amigos, programar-se, separar roupa, pensar no setlist. Mas o coronavírus fez com que as apresentações —nacionais e internacionais— fossem, uma a uma, adiadas. E agora, um ano depois, parte delas foi definitivamente cancelada.
Assim, sonhos como o da advogada Aline Sousa, que viajou 2.095 km de Teresina a São Paulo para ver os Backstreet Boys, em março de 2020, viraram dores de cabeça. "Estou no escuro há mais de um ano."
Com o show adiado, ela viu os mais de R$ 3.000 investidos irem para o ralo. Só com ingressos, Aline gastou cerca de R$ 500 —valor equivalente a duas parcelas do novo auxílio emergencial. E esse é o único dinheiro que ela talvez consiga de volta, ainda assim, apenas como créditos.
A Lei 14.046, criada em 2020, que trata dos cancelamentos e adiamento de eventos por conta da pandemia da covid-19, afirma que produtoras de eventos têm de oferecer a opção de remarcação ou de crédito no valor do ingresso pago. Mas as libera da obrigatoriedade de devolver o dinheiro ao consumidor.
Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, define: é como se o público tivesse assinado um cheque em branco.
Na prática, a lei confiscou o dinheiro do consumidor.
O prejuízo atinge ambos os lados. Os organizadores também sofreram perdas com os serviços contratados. Até fevereiro de 2021, o setor avaliou um rombo de R$ 90 bilhões.